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RenovaBio traz um novo agente para cadeia de combustíveis

Com a chegada do RenovaBio, um novo agente passa a fazer parte da cadeia de combustíveis: as firmas inspetoras, que já estão atuando para certificar usinas, que poderão iniciar a emissão dos CBios.

Este ano está sendo crucial para o destino da nova política nacional de biocombustíveis (RenovaBio). Além da necessidade de concluir a regulamentação do programa – tarefa que cabe à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e ao Ministério de Minas e Energia (MME) –, as usinas também precisam se certificar para iniciar a emissão dos créditos de descarbonização (CBios).

Para isso, as unidades precisam contratar firmas inspetoras cadastradas na ANP. Elas acompanham todo o processo de certificação das companhias e são as responsáveis por garantir que os dados fornecidos correspondem à realidade.

Até o momento, a única usina de etanol a colocar sua certificação em consulta pública foi a Vale do Paraná – assessorada pela SGS Brasil.

Atualmente, quatro firmas inspetoras já estão aptas para a realização das certificações – e a SGS, representada por Lucas Engelbrecht, têm presença confirmada na NovaCana Ethanol Conference 2019. A edição deste ano acontece em São Paulo (SP), nos dias 16 e 17 de setembro, e já está com as inscrições abertas.

A Usina Vale do Paraná, do grupo Pantaleon, foi a primeira produtora de etanol a submeter sua avaliação para consulta pública. Localizada em Suzanápolis (SP), submeteu notas de eficiência energético-ambiental para a produção de etanol anidro e hidratado. A princípio, elas foram calculadas em 67 gCO2eq/MJ e 66,6 gCO2eq/MJ, respectivamente.

Os valores representam a quantidade de gás carbônico que deixa de ir para a atmosfera na produção dos biocombustíveis no comparativo com a gasolina. Conforme a SGS Brasil, o certificado terá validade de três anos contados a partir da data da emissão.

Além disso, as notas da Vale do Paraná significam que, para emitir um CBio, a unidade precisará comercializar 667,56 litros de etanol anidro ou 703,73 litros de etanol hidratado.

Atualmente, a capacidade diária de produção autorizada pela ANP para a unidade é de 500 mil litros de etanol anidro e 1,07 milhão de litros de hidratado. Desta forma, considerando uma safra de 180 dias, a usina pode produzir 90 milhões e 192,6 milhões de litros de cada biocombustível, respectivamente.

Com isso, o potencial da unidade para a emissão de CBios é de 408.504 títulos por safra – 134.820 com anidro e 273.684 com hidratado.

Considerando o intervalo de preços calculado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), de R$ 17 a R$ 146 por CBio, os rendimentos da Vale do Paraná com a participação no RenovaBio podem ficar entre R$ 6,94 milhões e R$ 59,64 milhões em uma safra. O valor padrão apresentado pelo ministério, entretanto, é de R$ 34. Nesse caso, os rendimentos seriam de R$ 13,89 milhões.

Quem são e para que servem as firmas inspetoras

Para participar do RenovaBio, as usinas que desejam certificar suas rotas de produção devem escolher uma das firmas inspetoras credenciadas pela ANP. Para entrar na lista, as empresas passaram por um processo rigoroso junto à agência, que é a responsável pela fiscalização de todas as etapas do programa.

Para as usinas, uma vez contratada a firma inspetora, é preciso providenciar o acesso aos documentos pertinentes à validação da nota de eficiência energético-ambiental. A nota funciona como um fator multiplicador, que beneficiará processos mais eficientes ambientalmente no mercado de CBios. Sem ela, a usina não pode participar do RenovaBio.

Por isso, além de preencher os dados da RenovaCalc que resultarão na nota, o usineiro deve armazenar todos os documentos referentes ao cálculo por pelo menos cinco anos, bem como registrar anualmente as informações atualizadas. A firma inspetora, por sua vez, irá validar o preenchimento da calculadora e visitará a unidade para conferir pessoalmente as notas fiscais emitidas. Ela também verificará registros e os estoques de insumos e matérias-primas do produtor.

Na sequência, a certificadora precisa enviar à ANP os documentos que comprovam a veracidade da nota da usina, além dos registros que evidenciem a vistoria in loco e atas das reuniões da equipe de inspeção. A ANP ainda deve receber a comprovação da realização de uma consulta pública de 30 dias e os comentários resultantes dela, incorporando os que são pertinentes. Todas as usinas precisarão passar por este processo, que permite que a sociedade analise as notas antes do aval final, que cabe à ANP.

A programação completa da NovaCana Ethanol Conference 2019 já está disponível. Clique aqui para se inscrever.