ANP aprova resolução de certificadoras do RenovaBio

CLIPPING – MATÉRIA ORIGINAL – ANP

A diretoria da ANP aprovou no dia 23/11 a resolução que regulamenta a Lei nº 13.576/2017 (RenovaBio) quanto aos critérios para Certificação da Produção Eficiente de Biocombustíveis à definição de requisitos para o credenciamento de firmas inspetoras responsáveis por tal Certificação e aos critérios para cálculo da Nota de Eficiência Energético-Ambiental de produtor e importador de biocombustível certificado, que aderiram ao RenovaBio.

Com a resolução, empresas interessadas poderão solicitar credenciamento como firmas inspetoras para certificação da produção ou importação eficiente de biocombustíveis. Produtores e importadores de biocombustíveis poderão calcular as suas Notas de Eficiência Energético-Ambiental por meio da RenovaCalc e contratar firmas inspetoras credenciadas pela ANP para realizar o processo de certificação de sua produção, que culminará na emissão do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis.

Mais adiante, os produtores e importadores certificados poderão

solicitar a emissão dos Créditos de Descarbonização (CBIOs) a que fizerem jus, a serem comercializados em conformidade com regulamentação a ser publicada, em estudo pelo Ministério de Minas e Energia.

Em suporte à resolução hoje aprovada, o “RenovaBio Itinerante”, iniciativa da ANP, seguirá percorrendo polos produtores de biocombustíveis no país, estando a próxima sessão já agendada para Rondonópolis, MT, a fim de levar esclarecimentos adicionais sobre os processos de credenciamento e certificação, disseminar o conhecimento sobre a calculadora RenovaCalc, além de possibilitar a percepção de eventuais aperfeiçoamentos no modelo e levá-los à análise do Grupo Técnico RenovaBio.

Biocombustíveis: produção e consumo seguem em alta no País

Produção de biodiesel aumentou 26% e o consumo de etanol cresceu 14% até agosto de 2018.

Ministério de Minas e Energia

Etanol-e-Biodiesel

Os combustíveis derivados de matérias-primas renováveis vêm ganhando mercado no Brasil.  Nos últimos oito meses, a produção de biodiesel aumentou 26% e o consumo de etanol automotivo cresceu 14%.

Os números seguem a expectativa mundial de substituir gradativamente os combustíveis fósseis por biocombustíveis com menores índices de emissões de gases de efeito estufa. Estes indicadores também podem contribuir para que as fontes renováveis representem 44% na matriz energética até dezembro de 2018, aumentando um ponto percentual em relação ao indicador de 2017 (43%).

O Brasil lidera o segundo lugar como o maior produtor de etanol, um álcool de origem vegetal usado como combustível para veículos. Até setembro deste ano, cerca de 164 milhões de barris foram produzidos, com destaque nos estados de São Paulo, Goiás e Minas Gerais.

O Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Goiás lideram o ranking na produção do biodiesel no País. Esses estados produziram 25 milhões de barris nos primeiros nove meses de 2018.

A estimativa é que a produção do biodiesel brasileira passe de 5,4 para mais de 10 bilhões de litros anuais com a proposta de aumento gradativo do percentual obrigatório de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final, que pode chegar até 15% (B15) entre 2018 e 2023.

Esse crescimento representa um aumento de 85% da demanda doméstica, o que deve consolidar o Brasil como um dos maiores produtores de biodiesel no mundo.

Para mais informações, consulte o Boletim Mensal de Energia referente ao mês de agosto de 2018, elaborado pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético (SPE) do Ministério de Minas e Energia (MME).

 

Rota 2030 é Regulamentada

Programa estipula regras que as montadoras deverão seguir para melhorar o consumo de combustível (eficiência energética) e a segurança através do Rota 2030.

G1 – 08 nov 2018 – 14:11

renovabio-e-rota-2030

O presidente Michel Temer (MDB) assinou um decreto nesta quinta-feira (8) que regulamenta a medida provisória que cria o Rota 2030, novo programa de incentivos para o setor automotivo brasileiro. Temer assinou decreto minutos depois da aprovação no Senado.

Temer participou da abertura do Salão do Automóvel em São Paulo e disse que estava nervoso para saber se o Senado aprovaria ou não a medida. “Ontem à noite ainda, aprovado que foi, na Câmara dos Deputados, havia esta preocupação se haveria quórum, por exemplo, para aprovar no Senado, e será que, tendo quórum, será aprovada. E por isso eu confesso que estava um pouco aflito de estando aqui, prestes a assinar o decreto, e de repente vem a notícia de que não houve quórum ou não foi aprovada a medida. Eu sairia debaixo de vaias, agora sairei debaixo de aplausos”, disse.

“Gostaria de cumprimentar os deputados que aqui estao porque se deve a esta conjugação entre o setor produtivo e o Congresso Nacional esta vitória que providencialmente foi anunciado precisamente aqui, na abertura do Salao do Automóvel”, completou.

O programa estipula regras que as montadoras deverão seguir para melhorar o consumo de combustível (eficiência energética) e a segurança. Os fabricantes também poderão obter descontos em tributos se realizarem no Brasil investimentos em projetos de pesquisa e inovação.

Os benefícios previstos na MP valerão pelo prazo de cinco anos, mas a expectativa é de que o novo programa vigore por 15 anos. De acordo com o governo e as fabricantes, o objetivo é oferecer carros mais seguros e eficientes ao consumidor brasileiro e tornar a indústria automotiva nacional mais competitiva. 

A principal medida do novo regime é a concessão de até R$ 1,5 bilhão por ano de crédito tributário à indústria, caso as montadoras participantes do Rota 2030 invistam, pelo menos, R$ 5 bilhões ao ano em pesquisa e desenvolvimento. Pelos cálculos do governo, a renúncia total de receita deverá ser da ordem de R$ 2,113 bilhões para 2019 e de R$ 1,646 bilhão para 2020. A medida não terá impacto em 2018.

Alterações na MP

Os senadores mantiveram mudança feita pela Câmara que retirou importadores de veículos do benefício fiscal do programa.

Outra mudança mantida foi a inclusão de um dispositivo que especifica que os veículos híbridos equipados com motor Flex (gasolina ou álcool) poderão ter redução de, no mínimo, três pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em relação aos veículos convencionais, de classe e categoria similar, equipados com esse mesmo tipo de motor.

 

Tahiane Stochero