Prevenção de riscos socioambientais

Conforme eventos recentes, tem ficado claro a importância de uma boa gestão de riscos socioambientais como, por exemplo, escassez de água, consumo de energia, ética, transparência e principalmente perigos e riscos iminentes. É possível citar diversos casos em que por questões de negligência ocorreram mortes no ambiente de trabalho.

Tais acidentes além de gerarem perdas imensuráveis, também ocasionam em perda de valor tanto reputacional quanto físico. Em 2010 um acidente acometeu uma grande empresa mineradora de petróleo, ocasionando em uma queda na bolsa de 641,80, no dia 16 de abril de 2010, a 322,00, no dia 2 de julho do mesmo ano. O valor nunca mais superou 600,00.

A forma como as empresas lidam para remediar essas situações também são de vital importância, afetando positivamente ou negativamente os eventos que seguem. Por isso é necessário um bom alinhamento estratégico por trás de toda empresa. Torna-se claro que a melhor solução para lidar com tais problemas é a prevenção dos mesmos, através de normas bem estabelecidas de segurança e auditorias consistentes e íntegras.

Possuindo um cargo de alta gestão dentro de uma empresa, preocupe-se sempre em realizar avaliações sérias sobre os riscos socioambientais existentes. Através da prevenção é possível reduzir gastos no longo prazo e acima de tudo trabalhar a imagem da sua empresa de forma positiva.

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Renovabio e a influência do mercado do petróleo

Recentemente se tornou conhecimento público de que os títulos comercializados no programa Renovabio, os CBios, terão flutuação devido a questões que vão além de oferta e demanda.

O sistema – pela falta de regulamentação ainda gera incertezas, então procuramos explicar um pouco melhor:

  1. Regulado pelo mercado, preço do CBio deve variar segundo a relação entre oferta e demanda; mas, assim como acontece nos mercados de açúcar e etanol, contexto de precificação é complexo.
  2. O preço do petróleo deve influenciar diretamente, pois altera a dinâmica de oferta e competitividade no mercado de combustíveis (veja a análise de sensibilidade).
  3. A concorrência entre as usinas e os investimentos em redução de custos e maior eficiência ambiental também podem pressionar – ou aliviar – o valor dos CBios.
  4. Do lado das distribuidoras, a multa máxima imposta pela Lei do RenovaBio ainda cria um ‘teto’ de quanto as companhias estão dispostas a pagar pelos créditos de descarbonização.
  5. Mesmo assim, o MME acredita que os CBios funcionarão como um ‘colchão’.
  6. Mas as incertezas em relação à precificação persistem: conheça as variações dos valores da tonelada de carbono pelo mundo.

A matéria original foi divulgada pelo NovaCana, onde você pode acessar pelo link a seguir: NovaCana.com

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Para que serve o Licenciamento Ambiental

O Licenciamento Ambiental é um procedimento obrigatório para empreendimentos que possuem atividades com algum grau de probabilidade (baixo, médio ou alto) de causar danos ambientais.

Foi instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente na Lei 6.938 de 31 de Agosto de 1981 e pode ser requerido por órgãos federais, estaduais ou municipais, dependendo do tipo de atividade e potencial poluidor

A Regularização Ambiental em MG, desde 2018 já vem passando por alterações que permitem que através de um convênio entre municípios e Estado, a regularização de determinas atividades possam ser realizadas via municípios.

Os municípios que podem emitir licença ambiental devem seguir algumas regras previstas na legislação estadual, que são:

“I – política municipal de meio ambiente prevista em lei;

II – conselho municipal de meio ambiente caracterizado como órgão colegiado, com representação da sociedade civil paritária à do poder público, eleito autonomamente em processo coordenado pelo município, com competência consultiva, deliberativa e normativa em relação à proteção e à gestão ambiental;

III – órgão técnico-administrativo, na estrutura do Poder Executivo municipal ou no âmbito de consórcio público intermunicipal, responsável pela análise de pedidos de licenciamento ou autorização, pela fiscalização e pelo controle ambiental, dotado de equipe técnica multidisciplinar composta por profissionais devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas;

IV – sistema de fiscalização ambiental legalmente estabelecido, que preveja sanções ou multas para os casos de descumprimento de obrigações de natureza ambiental;

V – sistema de licenciamento ambiental caracterizado por:

a) análise técnica, no que couber, pelo órgão a que se refere o inciso III;

b) deliberação, no que couber, pelo órgão colegiado a que se refere o inciso II.”

Licenciamento Ambiental Estadual

Na esfera estadual, a licença ambiental é de competência das SUPRAMs (Superintendências Regionais de Meio Ambiente).

Em Minas Gerais, há sedes da SUPRAM espalhadas por todas as regiões e estão instaladas nas cidades de Belo Horizonte, Divinópolis, Varginha, Ubá, Governador Valadares, Diamantina, Montes Claros, Unaí e Uberlândia.

É de competência da SUPRAM em casos de:

·        Impactos ambientais diretos ultrapassam os limites territoriais de um ou mais municípios;

·         Atividades localizadas ou desenvolvidas em mais de um município ou em unidades de conservação de domínio estadual.

Licenciamento Ambiental Federal

O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) é o órgão responsável pela liberação do licenciamento ambiental em caráter federal.

É de sua competência em casos de:

·        Significativo impacto ambiental, de âmbito nacional ou regional;

·        Atividades localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; em zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União;

·        Atividades localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;

·        Atividades cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados;

·        Empreendimentos destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar ou dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);

·        Bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.

Quais as espécies de licenças ambientais?

·        Licença Prévia (LP): É apenas a primeira fase que atesta o licenciamento ambiental, ainda no âmbito do planejamento. O órgão verifica o projeto para comprovar se a atividade, localização, os possíveis impactos ambientais, medidas preventivas e corretivas e/ou compensação ambiental.

Nesta etapa, dependendo da possível degradação, o licenciamento ambiental pode exigir um Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

·        Licença de Instalação (LI): É a segunda fase do licenciamento ambiental e autoriza a instalação do empreendimento para posterior atividade. O projeto deve ser executado de acordo com o que foi aprovado na Licença Prévia (LP).

·        Licença de Operação (LO): Com as instalações já prontas, para o início das atividades é necessária a Licença de Operação (LO), que comprova que todas as medidas preventivas e corretivas estejam estabelecidas.

Assim que a empresa recebe autorização para o funcionamento, deverá fazer o monitoramento ambiental, pois, os órgãos fiscalizam as atividades, podendo assim, o empreendimento perder a licença ambiental, ser multada, ser necessário fazer uma compensação ambiental e tomar ações corretivas, gerando prejuízos para o negócio, para sociedade e para o meio ambiente.

Existem também, outros tipos de Licenciamento Ambiental:

·        Renovação de Licença de Operação (RVLO): A licença de operação tem validade de um a dez anos e deve ser solicitada com até 120 dias de antecedência à data de expiração. Para a emissão deste documento, o órgão verifica se o empreendimento continua funcionando de forma correta.

·        Licença Simplificada ou Licença Ambiental Simplificada (LAS): Se a atividade tiver um baixo potencial poluidor, o licenciamento ambiental pode ser realizado de forma simplificada, ou seja, a licença prévia, de instalação e de operação são aprovadas já na fase de concepção do projeto.

·        Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual: A Certidão de Empreendimento Não Passível de Licenciamento Ambiental Estadual é emitida quando um empreendimento ou atividade não possui insignificante grau de impacto negativo ao meio ambiente e é obtida de forma ágil em Minas Gerais.

Regularizar ambientalmente um empreendimento é obrigação de todos os seus responsáveis. A sociedade pode produzir e evoluir de forma consciente, sem agredir a natureza.

Clipping: Ambiente Brasil

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Inscrições para o Selo Agro+Integridade estão abertas

Clipping – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Interessados em obter o “Selo Agro + Integridade” 2019/2020 já podem realizar sua inscrição no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a partir desta sexta feira, 01 de fevereiro. A portaria nº 212/2019 institui as regras de premiação para empresas e cooperativas do Agronegócio que, reconhecidamente, desenvolvam boas práticas de integridade, ética, responsabilidade social e sustentabilidade.

A renovação do selo para empresas já premiadas no ano passado é uma das novidades da portaria e representa desburocratização do processo, uma vez que estas empresas podem se inscrever sem passar por todo o processo de seleção.

Na avaliação de Cláudio Torquato, chefe de Assessoria Especial de Controle Interno, a principal mudança está na abertura para participação das cooperativas, neste ano. “Exigências já estão estruturadas em conjunto com a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) para que todas as cooperativas do segmento agropecuário possam realizar a inscrição no programa. Além da própria OCB estar sendo incorporada ao comitê gestor que avalia a documentação entregue pelas empresas”.

No segundo ano do “Selo Agro + integridade”, a avalição do Mapa é positiva sobre a inciativa que envolve o setor privado. A despeito das políticas contra corrupção integrarem a pauta do Governo federal, o Ministério da Agricultura foi pioneiro no lançamento do programa junto ao agronegócio, na implantação do selo. Na opinião de Torquato, a maior prova do êxito é o fato das empresas estarem cada vez mais engajadas nas políticas de sustentabilidade, integridade e anticorrupção e estarem solicitando ao Mapa a participação no seu sistema de compliance.

O comitê gestor, responsável pela análise e homologação do selo é composto pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Confederação Nacional de Indústria (CNI), Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), Instituto ETHOS, Instituto Alliance For Integritty, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), Empresa B3, Ministério da Transparência, fiscalização e Controladoria – Geral – da – União e Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

Os interessados podem se inscrever até 31 de maio, diretamente no site oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa, no período de 1º de fevereiro 31 de maio, preenchendo o formulário de Inscrição disponibilizado no sítio eletrônico do “Selo Agro+ Integridade”.

 

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Iniciativas globais para diminuir o uso do plástico

O conhecimento público do problema global dos plásticos de uso único acabou criando diversos programas como o BBC’s Blue Plant II – mostrando o impacto do plástico na vida marinha, que foi responsável pela conscientização principalmente no Oriente e Europa. Na China foi estimado que o programa foi baixado por mais de 80 milhões de pessoas, causando até mesmo uma lentidão nos serviços online.

Em 2017 a produção global de plástico foi estimada em cerca de 348 milhões de toneladas, com a união Europeia contribuindo com aproximadamente 65,4 milhões de toneladas. A alta praticidade e valor barato do plástico faz com que seja um produto com enorme alcance e se tornou indispensável em nossas vidas. Muito dos itens que descartamos no dia a dia são a base de plástico pensado em terem uso único.

Até que programas como o Blue Planet II comecem a mostrar o impacto completo do plástico em nossa vida marinha, o problema é mantido debaixo dos panos. Porém o detrito marinho é um problema que atravessa fronteiras, se tornando uma questão global. Apenas através da coletividade podemos conservar os oceanos e utiliza-los de forma sustentáveis como descreve o Objetivo 14 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis.

O êxito em cumprir os objetivos sustentáveis firmados trará uma melhora na economia, geração de empregos e irá promover o crescimento sustentável de forma geral além de combater o problema atual do descarte de plástico.

Você pode conhecer mais sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável em nossos materiais educativos, ou então pode mandar uma mensagem clicando aqui!

O acordo de Paris e a participação do Brasil

Durante a COP21 (Convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima) foi firmado o Acordo de Paris, entrando em vigor em 2016. O Brasil é um dos 180 países que já o ratificaram, dentre os 197 signatários. O acordo firma um compromisso para reduzir até 2030 as emissões de gases de efeito estufa em 43% comparado ao ano de 2005. Para alcançarmos essa meta, será necessário aumentar a participação em programas que visam a produção de energia renovável e limpa na matriz energética.

A vantagem do Brasil referente a essa adaptação energética é o potencial para fabricar etanol e biodiesel com qualidade e relativa facilidade técnica para os padrões sustentáveis.  Atualmente a nova política que aumenta os ganhos de produtividade e eficiência, o RenovaBio tem se destacado, pois contribui diretamente na redução de emissão de carbono e gases de efeito estufa. Você pode conhecer mais sobre o programa clicando aqui.

O êxito em cumprir os objetivos sustentáveis firmados trará uma melhora na economia, geração de empregos e irá promover o crescimento sustentável de forma geral. Recentemente nós da SGS recebemos a aprovação da ANP (Agência Nacional de Petróleo) sendo uma das únicas empresas atuando como certificadora do RenovaBio e queremos ajudar produtores a iniciar o processo.

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