Dia Mundial da Água

O Dia Mundial da Água (DMA) é celebrado hoje (22 de março). A data comemorativa foi instituída pela ONU em 1993 com a finalidade de alertar sobre a importância desse recurso que é essencial para a preservação da vida, criando métodos eficientes para a preservação e manutenção da água.

 

Poluição da água

A poluição da água é consequência direta de problemas como a urbanização, construção de rodovias, desmatamento, indústrias, represamentos e a expansão da agricultura e pecuária, por exemplo, que afetam diretamente os canais e fontes naturais de água.

Todos esses exemplos comprometem diversos recursos naturais renováveis e não renováveis, consequentemente trazendo malefícios ao solo, água e ar. Como exemplo, temos a poluição das águas (rios, mares e oceanos) que afeta não somente o ser humano, como também todo o ecossistema.

Porém, esses possíveis agentes poluidores podem e devem ser regulados, através de diversas ferramentas hoje disponíveis e que são criadas e atualizadas ano após ano para combater a poluição desenfreada e sem consequências.

Qual o principal processo pra ter um consumo consciente da água na sua empresa?

A Pegada Hídrica é um indicador de consumo e poluição de água gerada por uma empresa, processo ou produto. A pegada hídrica é abrangente e engloba o consumo de água direto e indireto, diferentemente dos conceitos tradicionais de contabilização de água. É uma medida volumétrica multidimensional, que mostra os volumes de consumo de água por fonte e os volumes de poluição pelo tipo.

A Pegada Hídrica é essencial para avaliar a questão da água nas empresas, processo e produtos, sendo a métrica ideal para projetos de redução de consumo e custos, além de identificar riscos para uma melhor gestão.

O consumo responsável e as práticas sustentáveis estão na pauta das empresas comprometidas com seu papel socioambiental. Aqui na SGS trabalhamos diretamente com os processos de Pegada Hídrica; Diagnóstico de Eficiência Hídrica e Gestão dos Recursos Hídricos, auxiliando companhias de todos os setores a aumentar a produtividade reduzindo o consumo hídrico, compartilhando essas informações com stakeholders e ganhando valor no mercado.

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A Importância do Renovabio para o setor de biocombustíveis

Ao participar da Conferência Santander-DATAGRO Abertura de Safra Cana 2019/20, em Ribeirão Preto (SP), o diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Aurélio Amaral, destacou a importância do RenovaBio para o setor de biocombustíveis.

“O RenovaBio é uma oportunidade de valorização das externalidades positivas dos biocombustíveis, trazendo maior previsibilidade e segurança ao abastecimento”, afirmou o diretor.
O diretor da agência participou do painel “Implementação do RenovaBio”. Ele abordou as atribuições da ANP no programa de biocombustíveis do Governo Federal, com enfoque na minuta de resolução que trata das metas individuais dos distribuidores para redução de emissões de gases causadores do efeito estufa. A proposta está em consulta pública até 4/4 e terá audiência pública no dia 16/04.

O RenovaBio é uma política de Estado que objetiva traçar uma estratégia conjunta para reconhecer o papel estratégico de todos os tipos de biocombustíveis na matriz energética brasileira, tanto para a segurança energética quanto para mitigação de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa.

Diferentemente de medidas tradicionais, o RenovaBio não propõe a criação de imposto sobre carbono, subsídios, crédito presumido ou mandatos volumétricos de adição de biocombustíveis a combustíveis.

 

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ONU e o acordo dos Direitos ambientais na América Latina

Na semana que marca um ano da adoção do Acordo de Escazú, o primeiro tratado ambiental da América Latina e Caribe, a comissão econômica da ONU para a região, a CEPAL, pediu que todos os países assinem e ratifiquem o documento o mais rápido possível. Até o momento, 16 das 33 nações assinaram o texto, o primeiro pacto entre Estados no mundo com disposições específicas para proteger defensores de direitos humanos em temas ambientais.

Concluído em 4 de março de 2018, na cidade de Escazú, Costa Rica, após seis anos de negociações, o marco regional garante o acesso a informação, participação pública e justiça em questões de meio ambiente. O acordo foi aberto para assinatura em setembro último, durante o 73º debate geral da Assembleia Geral da ONU, em Nova Iorque.

“É importante recordar que o Acordo de Escazú é um acordo entre Estados, mas sobretudo, é um pacto de cada Estado com as suas sociedades. É um acordo cidadão, feito pelas e para as pessoas da nossa região”, afirmou a secretária-executiva da CEPAL, Alicia Bárcena, em carta aberta aos países-membros da comissão.

A dirigente acrescentou que o texto “reconhece nossas prioridades regionais, reconhece e desenvolve direitos democráticos fundamentais e coloca a igualdade no centro do desenvolvimento, buscando incorporar todos os setores da sociedade para enfrentar desafios ambientais de tamanha magnitude como as mudanças climáticas, os desastres naturais, a desertificação ou a perda de biodiversidade”.

“Hoje, mais do que nunca, a nossa região exige mais e uma melhor democracia ambiental e uma rápida entrada em vigor e implementação do Acordo de Escazú, em benefício dos nossos países e suas sociedades”, completou Alicia.

Entre os países que assinaram o acordo, estão Antígua e Barbuda, Argentina, Bolívia, Brasil, Costa Rica, Equador, Guatemala, Guiana, Haiti, México, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Santa Lúcia e Uruguai. Para entrar em vigor, o documento precisa da ratificação de 11 Estados.

A chefe da CEPAL lembrou ainda que a implementação do texto contribuiria para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS) e do Acordo de Paris.

Segundo Alicia, a assinatura e a ratificação do documento de Escazú por novos Estados latino-americanos e caribenhos serão ainda mais significativas devido à proximidade de eventos como o Terceiro Fórum dos Países da América Latina e Caribe sobre Desenvolvimento Sustentável, que acontece em Santiago, capital do Chile, entre 22 e 26 de abril. Em Nova Iorque, entre 9 e 18 de julho, a ONU promoverá um encontro para revisar pela primeira vez a implementação dos ODS que abordam as mudanças climáticas e paz, justiça e instituições eficazes.

Clipping – Fonte ONU

Consulta pública sobre metas do Renovabio

Em reunião de diretoria, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a proposta de ação autorizando a realização da consulta pública sobre a minuta de resolução que trata das metas individuais das distribuidoras para compra de créditos de descarbonização (CBios). A medida faz parte da regulamentação da nova política nacional de biocombustíveis (RenovaBio) e foi confirmada no Diário Oficial da União.

Conforme explicado pelo relator da proposta, o diretor Aurélio Amaral, a consulta deve acontecer pelo período de 30 dias, sendo seguida por uma audiência pública. A regulamentação será aplicável a todas as distribuidoras de combustíveis.

“Essa proposta de ação é mais um cumprimento pela ANP do processo de regulamentação do RenovaBio”, afirmou Amaral, que completou: “A equipe técnica tem trabalhado para manter nosso calendário no prazo. Nós temos um prazo legal para a publicação dessa resolução, que é 1º de junho de 2019”.

O diretor, inclusive, citou a lei para justificar a regulamentação específica de individualização das metas e as regras estabelecidas. “A meta compulsória anual de que trata o art. 6º desta Lei será desdobrada, para cada ano corrente, em metas individuais, aplicadas a todos os distribuidores de combustíveis, proporcionais à respectiva participação de mercado na comercialização de combustíveis fósseis no ano anterior”, leu Amaral durante a reunião.

Ele ainda explicou que, conforme a resolução que está sendo proposta, a meta individual de cada distribuidor de combustíveis será um número inteiro, calculado a partir da multiplicação da sua participação de mercado, em porcentagem, pela meta anual estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

De acordo com o diretor, serão utilizados os dados informados no Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (Simp), com a participação de mercado sendo obtida com base na mesma metodologia utilizada pela ANP para o repasse estadual dos recursos arrecadados pela Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

Penalidades

Outro ponto de destaque na reunião foi relacionado às penalidades a serem aplicadas às distribuidoras que não cumprirem suas metas. Segundo Amaral, além da multa, a ANP também poderá aplicar outras sanções.

“Nossa equipe fez uma amarração jurídica bem interessante. O artigo promove uma vinculação das penalidades previstas na lei do RenovaBio e da Lei nº 9847/99, dando mais robustez ao cumprimento das obrigações”, garante.

Entre as punições previstas estão a suspensão total ou parcial das atividades da distribuidora e a revogação do exercício da atividade.

Minuta da resolução

No momento do fechamento desta reportagem, o site da ANP encontrava-se indisponível, de modo que os documentos da consulta pública não podiam ser acessados.

Esse conteúdo será posteriormente atualizado com mais informações sobre a minuta e demais documentos que forem apresentados pela agência.

 

– O texto original foi publicado pelo site NovaCana

 

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