Avanços do RenovaBio são aprensentados pelo Sindalcool e UNEM

No final de fevereiro, em Cuiabá, o Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras do Estado de Mato Grosso (SINDALCOOL/MT), em parceria com a União Nacional do Etanol de Milho (UNEM), realizou mais uma etapa do Programa RenovaBio Itinerante.

O programa é destinado aos profissionais das empresas produtoras de biocombustíveis das áreas agrícola, industrial e meio ambiente, de modo a esclarecer dúvidas e identificar a necessidade de aperfeiçoamentos nas ferramentas técnicas que os produtores usarão para aderir ao programa. Com a participação de técnicos da ANP – Agência Nacional de Petróleo e Biocombustíveis, Fundação Espaço Eco e Green Domus Desenvolvimento Sustentável, o RenovaBio é a política nacional para os biocombustíveis e tem como objetivos fomentar o aumento da produção em padrões mais sustentáveis e contribuir para o cumprimento das metas de redução de emissões de gases do efeito estufa, previstos no Acordo de Paris, do qual o Brasil é signatário.

O RenovaBio, lançado pelo Governo Federal no final de 2017, entra em vigor no final deste ano. O programa Itinerante apresentou aos produtores o funcionamento da RenovaCalc – ferramenta que calcula os Créditos de Descarbonização (CBIO) que cada unidade produtora terá direito a emitir por meio da Certificação da Produção Eficiente de Biocombustíveis, considerada toda a cadeia, agrícola e industrial.

Os CBIO serão pelas unidades produtoras e devem ser adquiridos pelos distribuidores de combustíveis fósseis para mitigar a emissão de gases. Assim, além de certificar quem produz energia limpa, as usinas receberão recursos pela comercialização dos Créditos de Descarbonização.

Além da RenovaCalc, também foi apresentada a empresa que será responsável pela certificação da unidade ou usina produtora de biocombustível, para que os créditos sejam emitidos. O prazo para que os distribuidores de combustíveis iniciem a compra do CBIO é dezembro de 2019.l O ideal é que os produtores já devem ir se preparando para a emissão do crédito, capacitando equipes e coletando os dados para o preenchimento da RenovaCalc.

O valor de face de cada CBIO será definido em ato do CNPE – Conselho Nacional de Política Energética, e a partir daí seu valor dependerá da demanda do mercado e da comercialização de combustíveis fósseis no Brasil, apontam os participantes do evento.

Quanto maior for o número de distribuidoras que venderem combustíveis fósseis, maior será a necessidade de compra dos créditos, que deverão ser proporcionais a participação de mercado das distribuidoras.

Para que o produtor de biocombustível receba a certificação e posterior emissão dos créditos, ele terá que informar, além dos parâmetros da indústria produtora, os parâmetros agrícolas, isto é, dados sobre a área onde a biomassa (cana de açúcar, milho e outros) é produzida. Uma das exigências é que a área agrícola esteja em conformidade com o Código Florestal, por meio da regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Válidas até 2028, as metas nacionais de redução de emissões para a matriz de combustíveis serão desdobradas em metas individuais compulsórias anuais para os distribuidores de combustíveis, conforme suas participações no mercado de combustíveis fósseis. Tais metas serão definidas e tornadas públicas pela ANP até 1º de julho de 2019.

Através da certificação da produção de biocombustíveis serão atribuídas notas diferentes para cada produtor e importador de biocombustível, em valor inversamente proporcional à intensidade de carbono do biocombustível produzido. A nota mostrará  a contribuição individual de cada agente produtor para a mitigação de uma quantidade específica de gases de efeito estufa em relação ao seu substituto fóssil (em termos de toneladas de CO² equivalente).

 

Dia Mundial da Água

O Dia Mundial da Água (DMA) é celebrado hoje (22 de março). A data comemorativa foi instituída pela ONU em 1993 com a finalidade de alertar sobre a importância desse recurso que é essencial para a preservação da vida, criando métodos eficientes para a preservação e manutenção da água.

 

Poluição da água

A poluição da água é consequência direta de problemas como a urbanização, construção de rodovias, desmatamento, indústrias, represamentos e a expansão da agricultura e pecuária, por exemplo, que afetam diretamente os canais e fontes naturais de água.

Todos esses exemplos comprometem diversos recursos naturais renováveis e não renováveis, consequentemente trazendo malefícios ao solo, água e ar. Como exemplo, temos a poluição das águas (rios, mares e oceanos) que afeta não somente o ser humano, como também todo o ecossistema.

Porém, esses possíveis agentes poluidores podem e devem ser regulados, através de diversas ferramentas hoje disponíveis e que são criadas e atualizadas ano após ano para combater a poluição desenfreada e sem consequências.

Qual o principal processo pra ter um consumo consciente da água na sua empresa?

A Pegada Hídrica é um indicador de consumo e poluição de água gerada por uma empresa, processo ou produto. A pegada hídrica é abrangente e engloba o consumo de água direto e indireto, diferentemente dos conceitos tradicionais de contabilização de água. É uma medida volumétrica multidimensional, que mostra os volumes de consumo de água por fonte e os volumes de poluição pelo tipo.

A Pegada Hídrica é essencial para avaliar a questão da água nas empresas, processo e produtos, sendo a métrica ideal para projetos de redução de consumo e custos, além de identificar riscos para uma melhor gestão.

O consumo responsável e as práticas sustentáveis estão na pauta das empresas comprometidas com seu papel socioambiental. Aqui na SGS trabalhamos diretamente com os processos de Pegada Hídrica; Diagnóstico de Eficiência Hídrica e Gestão dos Recursos Hídricos, auxiliando companhias de todos os setores a aumentar a produtividade reduzindo o consumo hídrico, compartilhando essas informações com stakeholders e ganhando valor no mercado.

Para conhecer mais, ou solicitar uma proposta, envie uma uma mensagem clicando aqui!!

A Importância do Renovabio para o setor de biocombustíveis

Ao participar da Conferência Santander-DATAGRO Abertura de Safra Cana 2019/20, em Ribeirão Preto (SP), o diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Aurélio Amaral, destacou a importância do RenovaBio para o setor de biocombustíveis.

“O RenovaBio é uma oportunidade de valorização das externalidades positivas dos biocombustíveis, trazendo maior previsibilidade e segurança ao abastecimento”, afirmou o diretor.
O diretor da agência participou do painel “Implementação do RenovaBio”. Ele abordou as atribuições da ANP no programa de biocombustíveis do Governo Federal, com enfoque na minuta de resolução que trata das metas individuais dos distribuidores para redução de emissões de gases causadores do efeito estufa. A proposta está em consulta pública até 4/4 e terá audiência pública no dia 16/04.

O RenovaBio é uma política de Estado que objetiva traçar uma estratégia conjunta para reconhecer o papel estratégico de todos os tipos de biocombustíveis na matriz energética brasileira, tanto para a segurança energética quanto para mitigação de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa.

Diferentemente de medidas tradicionais, o RenovaBio não propõe a criação de imposto sobre carbono, subsídios, crédito presumido ou mandatos volumétricos de adição de biocombustíveis a combustíveis.

 

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ONU e o acordo dos Direitos ambientais na América Latina

Na semana que marca um ano da adoção do Acordo de Escazú, o primeiro tratado ambiental da América Latina e Caribe, a comissão econômica da ONU para a região, a CEPAL, pediu que todos os países assinem e ratifiquem o documento o mais rápido possível. Até o momento, 16 das 33 nações assinaram o texto, o primeiro pacto entre Estados no mundo com disposições específicas para proteger defensores de direitos humanos em temas ambientais.

Concluído em 4 de março de 2018, na cidade de Escazú, Costa Rica, após seis anos de negociações, o marco regional garante o acesso a informação, participação pública e justiça em questões de meio ambiente. O acordo foi aberto para assinatura em setembro último, durante o 73º debate geral da Assembleia Geral da ONU, em Nova Iorque.

“É importante recordar que o Acordo de Escazú é um acordo entre Estados, mas sobretudo, é um pacto de cada Estado com as suas sociedades. É um acordo cidadão, feito pelas e para as pessoas da nossa região”, afirmou a secretária-executiva da CEPAL, Alicia Bárcena, em carta aberta aos países-membros da comissão.

A dirigente acrescentou que o texto “reconhece nossas prioridades regionais, reconhece e desenvolve direitos democráticos fundamentais e coloca a igualdade no centro do desenvolvimento, buscando incorporar todos os setores da sociedade para enfrentar desafios ambientais de tamanha magnitude como as mudanças climáticas, os desastres naturais, a desertificação ou a perda de biodiversidade”.

“Hoje, mais do que nunca, a nossa região exige mais e uma melhor democracia ambiental e uma rápida entrada em vigor e implementação do Acordo de Escazú, em benefício dos nossos países e suas sociedades”, completou Alicia.

Entre os países que assinaram o acordo, estão Antígua e Barbuda, Argentina, Bolívia, Brasil, Costa Rica, Equador, Guatemala, Guiana, Haiti, México, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Santa Lúcia e Uruguai. Para entrar em vigor, o documento precisa da ratificação de 11 Estados.

A chefe da CEPAL lembrou ainda que a implementação do texto contribuiria para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS) e do Acordo de Paris.

Segundo Alicia, a assinatura e a ratificação do documento de Escazú por novos Estados latino-americanos e caribenhos serão ainda mais significativas devido à proximidade de eventos como o Terceiro Fórum dos Países da América Latina e Caribe sobre Desenvolvimento Sustentável, que acontece em Santiago, capital do Chile, entre 22 e 26 de abril. Em Nova Iorque, entre 9 e 18 de julho, a ONU promoverá um encontro para revisar pela primeira vez a implementação dos ODS que abordam as mudanças climáticas e paz, justiça e instituições eficazes.

Clipping – Fonte ONU

Consulta pública sobre metas do Renovabio

Em reunião de diretoria, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a proposta de ação autorizando a realização da consulta pública sobre a minuta de resolução que trata das metas individuais das distribuidoras para compra de créditos de descarbonização (CBios). A medida faz parte da regulamentação da nova política nacional de biocombustíveis (RenovaBio) e foi confirmada no Diário Oficial da União.

Conforme explicado pelo relator da proposta, o diretor Aurélio Amaral, a consulta deve acontecer pelo período de 30 dias, sendo seguida por uma audiência pública. A regulamentação será aplicável a todas as distribuidoras de combustíveis.

“Essa proposta de ação é mais um cumprimento pela ANP do processo de regulamentação do RenovaBio”, afirmou Amaral, que completou: “A equipe técnica tem trabalhado para manter nosso calendário no prazo. Nós temos um prazo legal para a publicação dessa resolução, que é 1º de junho de 2019”.

O diretor, inclusive, citou a lei para justificar a regulamentação específica de individualização das metas e as regras estabelecidas. “A meta compulsória anual de que trata o art. 6º desta Lei será desdobrada, para cada ano corrente, em metas individuais, aplicadas a todos os distribuidores de combustíveis, proporcionais à respectiva participação de mercado na comercialização de combustíveis fósseis no ano anterior”, leu Amaral durante a reunião.

Ele ainda explicou que, conforme a resolução que está sendo proposta, a meta individual de cada distribuidor de combustíveis será um número inteiro, calculado a partir da multiplicação da sua participação de mercado, em porcentagem, pela meta anual estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

De acordo com o diretor, serão utilizados os dados informados no Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (Simp), com a participação de mercado sendo obtida com base na mesma metodologia utilizada pela ANP para o repasse estadual dos recursos arrecadados pela Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

Penalidades

Outro ponto de destaque na reunião foi relacionado às penalidades a serem aplicadas às distribuidoras que não cumprirem suas metas. Segundo Amaral, além da multa, a ANP também poderá aplicar outras sanções.

“Nossa equipe fez uma amarração jurídica bem interessante. O artigo promove uma vinculação das penalidades previstas na lei do RenovaBio e da Lei nº 9847/99, dando mais robustez ao cumprimento das obrigações”, garante.

Entre as punições previstas estão a suspensão total ou parcial das atividades da distribuidora e a revogação do exercício da atividade.

Minuta da resolução

No momento do fechamento desta reportagem, o site da ANP encontrava-se indisponível, de modo que os documentos da consulta pública não podiam ser acessados.

Esse conteúdo será posteriormente atualizado com mais informações sobre a minuta e demais documentos que forem apresentados pela agência.

 

– O texto original foi publicado pelo site NovaCana

 

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Prevenção de riscos socioambientais

Conforme eventos recentes, tem ficado claro a importância de uma boa gestão de riscos socioambientais como, por exemplo, escassez de água, consumo de energia, ética, transparência e principalmente perigos e riscos iminentes. É possível citar diversos casos em que por questões de negligência ocorreram mortes no ambiente de trabalho.

Tais acidentes além de gerarem perdas imensuráveis, também ocasionam em perda de valor tanto reputacional quanto físico. Em 2010 um acidente acometeu uma grande empresa mineradora de petróleo, ocasionando em uma queda na bolsa de 641,80, no dia 16 de abril de 2010, a 322,00, no dia 2 de julho do mesmo ano. O valor nunca mais superou 600,00.

A forma como as empresas lidam para remediar essas situações também são de vital importância, afetando positivamente ou negativamente os eventos que seguem. Por isso é necessário um bom alinhamento estratégico por trás de toda empresa. Torna-se claro que a melhor solução para lidar com tais problemas é a prevenção dos mesmos, através de normas bem estabelecidas de segurança e auditorias consistentes e íntegras.

Possuindo um cargo de alta gestão dentro de uma empresa, preocupe-se sempre em realizar avaliações sérias sobre os riscos socioambientais existentes. Através da prevenção é possível reduzir gastos no longo prazo e acima de tudo trabalhar a imagem da sua empresa de forma positiva.

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Renovabio e a influência do mercado do petróleo

Recentemente se tornou conhecimento público de que os títulos comercializados no programa Renovabio, os CBios, terão flutuação devido a questões que vão além de oferta e demanda.

O sistema – pela falta de regulamentação ainda gera incertezas, então procuramos explicar um pouco melhor:

  1. Regulado pelo mercado, preço do CBio deve variar segundo a relação entre oferta e demanda; mas, assim como acontece nos mercados de açúcar e etanol, contexto de precificação é complexo.
  2. O preço do petróleo deve influenciar diretamente, pois altera a dinâmica de oferta e competitividade no mercado de combustíveis (veja a análise de sensibilidade).
  3. A concorrência entre as usinas e os investimentos em redução de custos e maior eficiência ambiental também podem pressionar – ou aliviar – o valor dos CBios.
  4. Do lado das distribuidoras, a multa máxima imposta pela Lei do RenovaBio ainda cria um ‘teto’ de quanto as companhias estão dispostas a pagar pelos créditos de descarbonização.
  5. Mesmo assim, o MME acredita que os CBios funcionarão como um ‘colchão’.
  6. Mas as incertezas em relação à precificação persistem: conheça as variações dos valores da tonelada de carbono pelo mundo.

A matéria original foi divulgada pelo NovaCana, onde você pode acessar pelo link a seguir: NovaCana.com

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Para que serve o Licenciamento Ambiental

O Licenciamento Ambiental é um procedimento obrigatório para empreendimentos que possuem atividades com algum grau de probabilidade (baixo, médio ou alto) de causar danos ambientais.

Foi instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente na Lei 6.938 de 31 de Agosto de 1981 e pode ser requerido por órgãos federais, estaduais ou municipais, dependendo do tipo de atividade e potencial poluidor

A Regularização Ambiental em MG, desde 2018 já vem passando por alterações que permitem que através de um convênio entre municípios e Estado, a regularização de determinas atividades possam ser realizadas via municípios.

Os municípios que podem emitir licença ambiental devem seguir algumas regras previstas na legislação estadual, que são:

“I – política municipal de meio ambiente prevista em lei;

II – conselho municipal de meio ambiente caracterizado como órgão colegiado, com representação da sociedade civil paritária à do poder público, eleito autonomamente em processo coordenado pelo município, com competência consultiva, deliberativa e normativa em relação à proteção e à gestão ambiental;

III – órgão técnico-administrativo, na estrutura do Poder Executivo municipal ou no âmbito de consórcio público intermunicipal, responsável pela análise de pedidos de licenciamento ou autorização, pela fiscalização e pelo controle ambiental, dotado de equipe técnica multidisciplinar composta por profissionais devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas;

IV – sistema de fiscalização ambiental legalmente estabelecido, que preveja sanções ou multas para os casos de descumprimento de obrigações de natureza ambiental;

V – sistema de licenciamento ambiental caracterizado por:

a) análise técnica, no que couber, pelo órgão a que se refere o inciso III;

b) deliberação, no que couber, pelo órgão colegiado a que se refere o inciso II.”

Licenciamento Ambiental Estadual

Na esfera estadual, a licença ambiental é de competência das SUPRAMs (Superintendências Regionais de Meio Ambiente).

Em Minas Gerais, há sedes da SUPRAM espalhadas por todas as regiões e estão instaladas nas cidades de Belo Horizonte, Divinópolis, Varginha, Ubá, Governador Valadares, Diamantina, Montes Claros, Unaí e Uberlândia.

É de competência da SUPRAM em casos de:

·        Impactos ambientais diretos ultrapassam os limites territoriais de um ou mais municípios;

·         Atividades localizadas ou desenvolvidas em mais de um município ou em unidades de conservação de domínio estadual.

Licenciamento Ambiental Federal

O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) é o órgão responsável pela liberação do licenciamento ambiental em caráter federal.

É de sua competência em casos de:

·        Significativo impacto ambiental, de âmbito nacional ou regional;

·        Atividades localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; em zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União;

·        Atividades localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;

·        Atividades cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados;

·        Empreendimentos destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar ou dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);

·        Bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.

Quais as espécies de licenças ambientais?

·        Licença Prévia (LP): É apenas a primeira fase que atesta o licenciamento ambiental, ainda no âmbito do planejamento. O órgão verifica o projeto para comprovar se a atividade, localização, os possíveis impactos ambientais, medidas preventivas e corretivas e/ou compensação ambiental.

Nesta etapa, dependendo da possível degradação, o licenciamento ambiental pode exigir um Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

·        Licença de Instalação (LI): É a segunda fase do licenciamento ambiental e autoriza a instalação do empreendimento para posterior atividade. O projeto deve ser executado de acordo com o que foi aprovado na Licença Prévia (LP).

·        Licença de Operação (LO): Com as instalações já prontas, para o início das atividades é necessária a Licença de Operação (LO), que comprova que todas as medidas preventivas e corretivas estejam estabelecidas.

Assim que a empresa recebe autorização para o funcionamento, deverá fazer o monitoramento ambiental, pois, os órgãos fiscalizam as atividades, podendo assim, o empreendimento perder a licença ambiental, ser multada, ser necessário fazer uma compensação ambiental e tomar ações corretivas, gerando prejuízos para o negócio, para sociedade e para o meio ambiente.

Existem também, outros tipos de Licenciamento Ambiental:

·        Renovação de Licença de Operação (RVLO): A licença de operação tem validade de um a dez anos e deve ser solicitada com até 120 dias de antecedência à data de expiração. Para a emissão deste documento, o órgão verifica se o empreendimento continua funcionando de forma correta.

·        Licença Simplificada ou Licença Ambiental Simplificada (LAS): Se a atividade tiver um baixo potencial poluidor, o licenciamento ambiental pode ser realizado de forma simplificada, ou seja, a licença prévia, de instalação e de operação são aprovadas já na fase de concepção do projeto.

·        Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual: A Certidão de Empreendimento Não Passível de Licenciamento Ambiental Estadual é emitida quando um empreendimento ou atividade não possui insignificante grau de impacto negativo ao meio ambiente e é obtida de forma ágil em Minas Gerais.

Regularizar ambientalmente um empreendimento é obrigação de todos os seus responsáveis. A sociedade pode produzir e evoluir de forma consciente, sem agredir a natureza.

Clipping: Ambiente Brasil

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Inscrições para o Selo Agro+Integridade estão abertas

Clipping – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Interessados em obter o “Selo Agro + Integridade” 2019/2020 já podem realizar sua inscrição no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a partir desta sexta feira, 01 de fevereiro. A portaria nº 212/2019 institui as regras de premiação para empresas e cooperativas do Agronegócio que, reconhecidamente, desenvolvam boas práticas de integridade, ética, responsabilidade social e sustentabilidade.

A renovação do selo para empresas já premiadas no ano passado é uma das novidades da portaria e representa desburocratização do processo, uma vez que estas empresas podem se inscrever sem passar por todo o processo de seleção.

Na avaliação de Cláudio Torquato, chefe de Assessoria Especial de Controle Interno, a principal mudança está na abertura para participação das cooperativas, neste ano. “Exigências já estão estruturadas em conjunto com a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) para que todas as cooperativas do segmento agropecuário possam realizar a inscrição no programa. Além da própria OCB estar sendo incorporada ao comitê gestor que avalia a documentação entregue pelas empresas”.

No segundo ano do “Selo Agro + integridade”, a avalição do Mapa é positiva sobre a inciativa que envolve o setor privado. A despeito das políticas contra corrupção integrarem a pauta do Governo federal, o Ministério da Agricultura foi pioneiro no lançamento do programa junto ao agronegócio, na implantação do selo. Na opinião de Torquato, a maior prova do êxito é o fato das empresas estarem cada vez mais engajadas nas políticas de sustentabilidade, integridade e anticorrupção e estarem solicitando ao Mapa a participação no seu sistema de compliance.

O comitê gestor, responsável pela análise e homologação do selo é composto pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Confederação Nacional de Indústria (CNI), Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), Instituto ETHOS, Instituto Alliance For Integritty, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), Empresa B3, Ministério da Transparência, fiscalização e Controladoria – Geral – da – União e Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

Os interessados podem se inscrever até 31 de maio, diretamente no site oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa, no período de 1º de fevereiro 31 de maio, preenchendo o formulário de Inscrição disponibilizado no sítio eletrônico do “Selo Agro+ Integridade”.

 

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Iniciativas globais para diminuir o uso do plástico

O conhecimento público do problema global dos plásticos de uso único acabou criando diversos programas como o BBC’s Blue Plant II – mostrando o impacto do plástico na vida marinha, que foi responsável pela conscientização principalmente no Oriente e Europa. Na China foi estimado que o programa foi baixado por mais de 80 milhões de pessoas, causando até mesmo uma lentidão nos serviços online.

Em 2017 a produção global de plástico foi estimada em cerca de 348 milhões de toneladas, com a união Europeia contribuindo com aproximadamente 65,4 milhões de toneladas. A alta praticidade e valor barato do plástico faz com que seja um produto com enorme alcance e se tornou indispensável em nossas vidas. Muito dos itens que descartamos no dia a dia são a base de plástico pensado em terem uso único.

Até que programas como o Blue Planet II comecem a mostrar o impacto completo do plástico em nossa vida marinha, o problema é mantido debaixo dos panos. Porém o detrito marinho é um problema que atravessa fronteiras, se tornando uma questão global. Apenas através da coletividade podemos conservar os oceanos e utiliza-los de forma sustentáveis como descreve o Objetivo 14 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis.

O êxito em cumprir os objetivos sustentáveis firmados trará uma melhora na economia, geração de empregos e irá promover o crescimento sustentável de forma geral além de combater o problema atual do descarte de plástico.

Você pode conhecer mais sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável em nossos materiais educativos, ou então pode mandar uma mensagem clicando aqui!