Avanços do RenovaBio são aprensentados pelo Sindalcool e UNEM

No final de fevereiro, em Cuiabá, o Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras do Estado de Mato Grosso (SINDALCOOL/MT), em parceria com a União Nacional do Etanol de Milho (UNEM), realizou mais uma etapa do Programa RenovaBio Itinerante.

O programa é destinado aos profissionais das empresas produtoras de biocombustíveis das áreas agrícola, industrial e meio ambiente, de modo a esclarecer dúvidas e identificar a necessidade de aperfeiçoamentos nas ferramentas técnicas que os produtores usarão para aderir ao programa. Com a participação de técnicos da ANP – Agência Nacional de Petróleo e Biocombustíveis, Fundação Espaço Eco e Green Domus Desenvolvimento Sustentável, o RenovaBio é a política nacional para os biocombustíveis e tem como objetivos fomentar o aumento da produção em padrões mais sustentáveis e contribuir para o cumprimento das metas de redução de emissões de gases do efeito estufa, previstos no Acordo de Paris, do qual o Brasil é signatário.

O RenovaBio, lançado pelo Governo Federal no final de 2017, entra em vigor no final deste ano. O programa Itinerante apresentou aos produtores o funcionamento da RenovaCalc – ferramenta que calcula os Créditos de Descarbonização (CBIO) que cada unidade produtora terá direito a emitir por meio da Certificação da Produção Eficiente de Biocombustíveis, considerada toda a cadeia, agrícola e industrial.

Os CBIO serão pelas unidades produtoras e devem ser adquiridos pelos distribuidores de combustíveis fósseis para mitigar a emissão de gases. Assim, além de certificar quem produz energia limpa, as usinas receberão recursos pela comercialização dos Créditos de Descarbonização.

Além da RenovaCalc, também foi apresentada a empresa que será responsável pela certificação da unidade ou usina produtora de biocombustível, para que os créditos sejam emitidos. O prazo para que os distribuidores de combustíveis iniciem a compra do CBIO é dezembro de 2019.l O ideal é que os produtores já devem ir se preparando para a emissão do crédito, capacitando equipes e coletando os dados para o preenchimento da RenovaCalc.

O valor de face de cada CBIO será definido em ato do CNPE – Conselho Nacional de Política Energética, e a partir daí seu valor dependerá da demanda do mercado e da comercialização de combustíveis fósseis no Brasil, apontam os participantes do evento.

Quanto maior for o número de distribuidoras que venderem combustíveis fósseis, maior será a necessidade de compra dos créditos, que deverão ser proporcionais a participação de mercado das distribuidoras.

Para que o produtor de biocombustível receba a certificação e posterior emissão dos créditos, ele terá que informar, além dos parâmetros da indústria produtora, os parâmetros agrícolas, isto é, dados sobre a área onde a biomassa (cana de açúcar, milho e outros) é produzida. Uma das exigências é que a área agrícola esteja em conformidade com o Código Florestal, por meio da regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Válidas até 2028, as metas nacionais de redução de emissões para a matriz de combustíveis serão desdobradas em metas individuais compulsórias anuais para os distribuidores de combustíveis, conforme suas participações no mercado de combustíveis fósseis. Tais metas serão definidas e tornadas públicas pela ANP até 1º de julho de 2019.

Através da certificação da produção de biocombustíveis serão atribuídas notas diferentes para cada produtor e importador de biocombustível, em valor inversamente proporcional à intensidade de carbono do biocombustível produzido. A nota mostrará  a contribuição individual de cada agente produtor para a mitigação de uma quantidade específica de gases de efeito estufa em relação ao seu substituto fóssil (em termos de toneladas de CO² equivalente).

 

A Importância do Renovabio para o setor de biocombustíveis

Ao participar da Conferência Santander-DATAGRO Abertura de Safra Cana 2019/20, em Ribeirão Preto (SP), o diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Aurélio Amaral, destacou a importância do RenovaBio para o setor de biocombustíveis.

“O RenovaBio é uma oportunidade de valorização das externalidades positivas dos biocombustíveis, trazendo maior previsibilidade e segurança ao abastecimento”, afirmou o diretor.
O diretor da agência participou do painel “Implementação do RenovaBio”. Ele abordou as atribuições da ANP no programa de biocombustíveis do Governo Federal, com enfoque na minuta de resolução que trata das metas individuais dos distribuidores para redução de emissões de gases causadores do efeito estufa. A proposta está em consulta pública até 4/4 e terá audiência pública no dia 16/04.

O RenovaBio é uma política de Estado que objetiva traçar uma estratégia conjunta para reconhecer o papel estratégico de todos os tipos de biocombustíveis na matriz energética brasileira, tanto para a segurança energética quanto para mitigação de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa.

Diferentemente de medidas tradicionais, o RenovaBio não propõe a criação de imposto sobre carbono, subsídios, crédito presumido ou mandatos volumétricos de adição de biocombustíveis a combustíveis.

 

Aqui na SGS oferecemos soluções em forma de auditorias e certificações assim como diversos serviços socioambientais e consultoria. Para ficar a par de todas as novidades e serviços, você também pode acessar nossos materiais educativos, ou então pode mandar uma mensagem clicando aqui!

 

Consulta pública sobre metas do Renovabio

Em reunião de diretoria, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a proposta de ação autorizando a realização da consulta pública sobre a minuta de resolução que trata das metas individuais das distribuidoras para compra de créditos de descarbonização (CBios). A medida faz parte da regulamentação da nova política nacional de biocombustíveis (RenovaBio) e foi confirmada no Diário Oficial da União.

Conforme explicado pelo relator da proposta, o diretor Aurélio Amaral, a consulta deve acontecer pelo período de 30 dias, sendo seguida por uma audiência pública. A regulamentação será aplicável a todas as distribuidoras de combustíveis.

“Essa proposta de ação é mais um cumprimento pela ANP do processo de regulamentação do RenovaBio”, afirmou Amaral, que completou: “A equipe técnica tem trabalhado para manter nosso calendário no prazo. Nós temos um prazo legal para a publicação dessa resolução, que é 1º de junho de 2019”.

O diretor, inclusive, citou a lei para justificar a regulamentação específica de individualização das metas e as regras estabelecidas. “A meta compulsória anual de que trata o art. 6º desta Lei será desdobrada, para cada ano corrente, em metas individuais, aplicadas a todos os distribuidores de combustíveis, proporcionais à respectiva participação de mercado na comercialização de combustíveis fósseis no ano anterior”, leu Amaral durante a reunião.

Ele ainda explicou que, conforme a resolução que está sendo proposta, a meta individual de cada distribuidor de combustíveis será um número inteiro, calculado a partir da multiplicação da sua participação de mercado, em porcentagem, pela meta anual estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

De acordo com o diretor, serão utilizados os dados informados no Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (Simp), com a participação de mercado sendo obtida com base na mesma metodologia utilizada pela ANP para o repasse estadual dos recursos arrecadados pela Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

Penalidades

Outro ponto de destaque na reunião foi relacionado às penalidades a serem aplicadas às distribuidoras que não cumprirem suas metas. Segundo Amaral, além da multa, a ANP também poderá aplicar outras sanções.

“Nossa equipe fez uma amarração jurídica bem interessante. O artigo promove uma vinculação das penalidades previstas na lei do RenovaBio e da Lei nº 9847/99, dando mais robustez ao cumprimento das obrigações”, garante.

Entre as punições previstas estão a suspensão total ou parcial das atividades da distribuidora e a revogação do exercício da atividade.

Minuta da resolução

No momento do fechamento desta reportagem, o site da ANP encontrava-se indisponível, de modo que os documentos da consulta pública não podiam ser acessados.

Esse conteúdo será posteriormente atualizado com mais informações sobre a minuta e demais documentos que forem apresentados pela agência.

 

– O texto original foi publicado pelo site NovaCana

 

Aqui na SGS oferecemos soluções em forma de auditorias e certificações assim como diversos serviços socioambientais e consultoria. Para ficar a par de todas as novidades e serviços, você também pode acessar nossos materiais educativos, ou então pode mandar uma mensagem clicando aqui!

Renovabio e a influência do mercado do petróleo

Recentemente se tornou conhecimento público de que os títulos comercializados no programa Renovabio, os CBios, terão flutuação devido a questões que vão além de oferta e demanda.

O sistema – pela falta de regulamentação ainda gera incertezas, então procuramos explicar um pouco melhor:

  1. Regulado pelo mercado, preço do CBio deve variar segundo a relação entre oferta e demanda; mas, assim como acontece nos mercados de açúcar e etanol, contexto de precificação é complexo.
  2. O preço do petróleo deve influenciar diretamente, pois altera a dinâmica de oferta e competitividade no mercado de combustíveis (veja a análise de sensibilidade).
  3. A concorrência entre as usinas e os investimentos em redução de custos e maior eficiência ambiental também podem pressionar – ou aliviar – o valor dos CBios.
  4. Do lado das distribuidoras, a multa máxima imposta pela Lei do RenovaBio ainda cria um ‘teto’ de quanto as companhias estão dispostas a pagar pelos créditos de descarbonização.
  5. Mesmo assim, o MME acredita que os CBios funcionarão como um ‘colchão’.
  6. Mas as incertezas em relação à precificação persistem: conheça as variações dos valores da tonelada de carbono pelo mundo.

A matéria original foi divulgada pelo NovaCana, onde você pode acessar pelo link a seguir: NovaCana.com

Aqui na SGS oferecemos soluções em forma de auditorias e certificações assim como diversos serviços socioambientais e consultoria. Para ficar a par de todas as novidades e serviços, você também pode acessar nossos materiais educativos, ou então pode mandar uma mensagem clicando aqui!

O acordo de Paris e a participação do Brasil

Durante a COP21 (Convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima) foi firmado o Acordo de Paris, entrando em vigor em 2016. O Brasil é um dos 180 países que já o ratificaram, dentre os 197 signatários. O acordo firma um compromisso para reduzir até 2030 as emissões de gases de efeito estufa em 43% comparado ao ano de 2005. Para alcançarmos essa meta, será necessário aumentar a participação em programas que visam a produção de energia renovável e limpa na matriz energética.

A vantagem do Brasil referente a essa adaptação energética é o potencial para fabricar etanol e biodiesel com qualidade e relativa facilidade técnica para os padrões sustentáveis.  Atualmente a nova política que aumenta os ganhos de produtividade e eficiência, o RenovaBio tem se destacado, pois contribui diretamente na redução de emissão de carbono e gases de efeito estufa. Você pode conhecer mais sobre o programa clicando aqui.

O êxito em cumprir os objetivos sustentáveis firmados trará uma melhora na economia, geração de empregos e irá promover o crescimento sustentável de forma geral. Recentemente nós da SGS recebemos a aprovação da ANP (Agência Nacional de Petróleo) sendo uma das únicas empresas atuando como certificadora do RenovaBio e queremos ajudar produtores a iniciar o processo.

Você pode conhecer mais sobre nossos serviços em nossos materiais educativos, ou então pode mandar uma mensagem clicando aqui!

SGS é aprovada pela ANP como empresa certificadora do RenovaBio

A SGS Sustentabilidade foi aprovada pela Diretoria da ANP como firma inspetora para Certificação do RenovaBio conforme os termos da Resolução ANP nº 758/2018.

Com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), a SGS torna-se uma das únicas empresas no Brasil aprovada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis para atender demandas de certificação de produtores, para o RenovaBio.

No próximo mês, a minuta de resolução que regulamentará as metas compulsórias individuais de que trata o art. 7° da Lei 13576/2017 estará pronta, e serão aplicáveis aos distribuidores de combustíveis. Assim que aprovada internamente a minuta, consulta e audiência públicas sobre o tema serão realizadas.

Já regulamentadas pela Resolução ANP nº 758/2018, a certificação e a individualização das metas compulsórias, que ainda estão em processo de regulamentação, atendem às atribuições estabelecidas para a ANP pelo Decreto 9308, de 2018.

Para saber mais sobre o programa de certificação RenovaBio, CLIQUE AQUI e baixe o nosso E-book.

A Certificação do mercado de Algodão

Em nosso mercado nacional, o programa Algodão Brasileiro Responsável (ABR) é responsável por promover a sustentabilidade na cultura do algodão, sendo coordenado pela ABRAPA. Aqui na SGS cobrimos todos as etapas da certificação, abrangendo os três pilares da sustentabilidade para ajudar a ter uma terra melhor para futuras gerações assim como maior qualidade de vida para aqueles que trabalham no campo, criando um negócio viável a longo prazo. 

A obtenção da certificação se dá pela aferição do nível de conformidade das propriedades em relação aos requisitos estabelecidos no Programa de Conformidade ABR. Os critérios abrange tais como as condições de trabalho, áreas de vivência, equipamentos e maquinários e outros procedimentos previstos na legislação trabalhista, de segurança do trabalho e ambiental.

A SGS primeiramente faz o diagnóstico da propriedade com a finalidade de informar ao proprietário quais critérios e requisitos em sua propriedade já estão atendidos e quais deverão ser adequados para validar a sua participação no processo ABR. Após checado e cumpridos os critérios da ABR será possível emitir a certificação ABR.

Benefícios

 

  • Transparência sobre as boas práticas sociais, ambientais e econômicas;
  • Melhor gestão sustentável nas unidades produtivas;
  • Conquista de espaço em novos mercados.

 

Você também pode conhecer mais dos nossos processos e serviços no link: http://sgssustentabilidade.com.br/portfolio-de-servicos-sgs/consultoria-em-sustentabilidade/

 

Aqui na SGS oferecemos soluções em forma de auditorias e certificações assim como diversos serviços socioambientais e consultoria. Para ficar a par de todas as novidades e serviços, você também pode acessar nossos materiais educativos, ou então pode me mandar uma mensagem clicando aqui.

Certificação RenovaBio

A demanda por combustíveis renováveis no mercado vem crescendo gradativamente. Há pouco mais de um ano, a certificação

RenovaBio nem existia e hoje o programa é uma grande realidade.

Antes de tudo, é importante notar que se trata de um programa capaz de promover o aumento do uso de combustíveis renováveis em larga escala, incentivando seus produtores através de um sistema de crédito por mitigação de poluentes.

O programa será responsável por beneficiar os produtores que retiram o carbono da atmosfera através de práticas de produção de biocombustíveis. Todo esse mercado funcionará através do CBios, que são créditos emitidos de acordo com os volumes de biocombustíveis entregues.

Você pode acessar nosso material que conta um pouco mais sobre o programa de certificação na nossa página de materiais educativos no link abaixo:

http://sgssustentabilidade.com.br/materiais-educativos/ 

Aqui na SGS oferecemos soluções em forma de auditorias e certificações assim como diversos serviços socioambientais e consultoria. Para ficar a par de todas as novidades e serviços, você também pode acessar nossos materiais educativos, ou então pode me mandar uma mensagem clicando aqui.

Fiesp/Ciesp organiza reunião sobre Logística Reversa

Matéria Original: Fiesp por Solange Sólon Borges

<img alt="fiesp-organiza-reuniao-de-logistica-reversa"

Fiesp/Ciesp organiza reunião com diversos setores e associações sobre o termo de adesão ao termo de compromisso de Logística Reversa. Na pauta do encontro, formação de Comitê Gestor Provisório; apresentação de seu regimento; calendário de reuniões com Associações, Sindicatos, bem como com as empresas associadas e com Operadoras; e a possibilidade da realização de seminários para disseminação de informações.        

Após a assinatura, em maio, de Termo de Compromisso por diversos setores, é preciso passar à ação o mais rápido possível e à implementação do sistema a fim de estabelecer governança e também os próximos passos necessários, disse José Ricardo Roriz Coelho, presidente em exercício da FIESP/CIESP. Ele ressaltou a presença de 22 entidades signatárias, outras potenciais, 7 operadoras, e 3 entidades intervenientes Fiesp, Ciesp e Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe). A adesão é voluntária.

Para dar apoio ao processo de implementação, o Comitê Gestor Provisório deverá ter atuação até março de 2019, data de entrega do primeiro relatório. “É importante estabelecer periodicidade. Neste primeiro momento, revisão e definição do regimento interno, regras de entrada e saída do Comitê, regras para operadoras, certificadoras e de comercialização de certificados”, pontuou Roriz, afirmando a importância do engajamento das indústrias associadas e a estratégia para envolvimento das demais federações a fim de ser extensivo e facilitar o intercâmbio de informações entre os Estados.

A coordenação do Comitê, na Federação, estará a cargo de Nelson Pereira dos Reis, vice-Presidente da Fiesp/Ciesp e diretor titular do Departamento de Desenvolvimento Sustentável (DDS). “Trata-se de um marco inicial para operacionalizar o sistema, mobilizar os associados. Há preocupação dos setores sobre a abrangência em função de entidades a nível nacional. Nosso projeto desenha melhoria do sistema de Logística Reversa (LR), o que já vem sendo feito, e não colide com outras iniciativas”, explicou. Entre os objetivos, estabelecer ações institucionais e elevar a recuperar de materiais na LR.

Para Carlos Roberto Vieira da Silva Filho, Diretor Presidente da ABRELPE, “é preciso viabilizar a triagem da fração indiferenciada de resíduos sólidos urbanos, o que não vai conflitar com o que já está incorporado em outros sistemas, que hoje representam 4%, ou seja, temos um universo de 95-96% para atuar. Estamos tratando de embalagens pós-consumo, que é vinculado ao tamanho do mercado consumidor e não do produtor. Em São Paulo, há o maior volume de embalagem pós-consumo”, disse. De acordo com ele, como o maior volume e o maior mercado consumidor do país se encontra na região Sudeste, o sistema de LR já daria conta de metade da responsabilidade. “Em termos de volume de resíduos, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espirito Santo respondem por 52% dos resíduos sólidos urbanos do país. Dos 78 milhões de toneladas anuais, no país, 40 milhões se localizam nestes quatro Estados.

Anicia Pio, gerente do DDS da Fiesp, detalhou a composição do Comitê Gestor Provisório, formado por fabricantes e outros (produtores de bens de consumo; fabricantes de embalagens; varejistas; importadores; outros atores da indústria); operadores (empresas de coleta e triagem; empresas de tratamento e descaracterização; recicladores; cooperativas; outros atores). Em termos de governança, preocupação com regulamento, responsabilidades, formação de mercado, diretrizes técnicas, auditorias e acompanhamento. “Para ter equilíbrio econômico, é necessário ter sustentabilidade no curto, médio e longo prazos, pensar em questões tributárias e também de rastreabilidade”, afirmou.

Há prazos a serem observados, como explicou Anícia Pio, como o Relatório Anual do Sistema de Logística Reversa para março de 2019; em novembro deste ano foram apresentados resultados parciais e um Plano de comunicação, previsto na Legislação.

A obrigação é coletar 22% do material colocado no mercado, para as plantas maiores (com mais de 10 mil mde construção), a partir de 2 de junho até final do ano para efeito de relatório. Para os demais (com mais de mil m2 de área construída), prazo a partir de 2019 a fim de ser reportado em 2020.

Sobre o Sistema de Logística Reversa de Embalagens – Segundo o artigo 3, parágrafo 12, da Lei 12.305/2010, a Logística Reversa é instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. Na mesma Lei, em seu art. 33, é determinada a responsabilidade por estruturar e implementar sistemas de LR, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de determinados produtos, entre eles as embalagens em geral. Para cumprir com as obrigações previstas, foi firmado Termo de Compromisso para a logística reversa de embalagens em geral (TCLR) entre a SMA, Cetesb, Fiesp, Ciesp, Abrelpe e vários Sindicatos e Associações de produtos que utilizam embalagens, no último dia 23 de maio.

 

ANP aprova resolução de certificadoras do RenovaBio

CLIPPING – MATÉRIA ORIGINAL – ANP

A diretoria da ANP aprovou no dia 23/11 a resolução que regulamenta a Lei nº 13.576/2017 (RenovaBio) quanto aos critérios para Certificação da Produção Eficiente de Biocombustíveis à definição de requisitos para o credenciamento de firmas inspetoras responsáveis por tal Certificação e aos critérios para cálculo da Nota de Eficiência Energético-Ambiental de produtor e importador de biocombustível certificado, que aderiram ao RenovaBio.

Com a resolução, empresas interessadas poderão solicitar credenciamento como firmas inspetoras para certificação da produção ou importação eficiente de biocombustíveis. Produtores e importadores de biocombustíveis poderão calcular as suas Notas de Eficiência Energético-Ambiental por meio da RenovaCalc e contratar firmas inspetoras credenciadas pela ANP para realizar o processo de certificação de sua produção, que culminará na emissão do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis.

Mais adiante, os produtores e importadores certificados poderão

solicitar a emissão dos Créditos de Descarbonização (CBIOs) a que fizerem jus, a serem comercializados em conformidade com regulamentação a ser publicada, em estudo pelo Ministério de Minas e Energia.

Em suporte à resolução hoje aprovada, o “RenovaBio Itinerante”, iniciativa da ANP, seguirá percorrendo polos produtores de biocombustíveis no país, estando a próxima sessão já agendada para Rondonópolis, MT, a fim de levar esclarecimentos adicionais sobre os processos de credenciamento e certificação, disseminar o conhecimento sobre a calculadora RenovaCalc, além de possibilitar a percepção de eventuais aperfeiçoamentos no modelo e levá-los à análise do Grupo Técnico RenovaBio.