Matéria Original: Fiesp por Solange Sólon Borges
Fiesp/Ciesp organiza reunião com diversos setores e associações sobre o termo de adesão ao termo de compromisso de Logística Reversa. Na pauta do encontro, formação de Comitê Gestor Provisório; apresentação de seu regimento; calendário de reuniões com Associações, Sindicatos, bem como com as empresas associadas e com Operadoras; e a possibilidade da realização de seminários para disseminação de informações.
Após a assinatura, em maio, de Termo de Compromisso por diversos setores, é preciso passar à ação o mais rápido possível e à implementação do sistema a fim de estabelecer governança e também os próximos passos necessários, disse José Ricardo Roriz Coelho, presidente em exercício da FIESP/CIESP. Ele ressaltou a presença de 22 entidades signatárias, outras potenciais, 7 operadoras, e 3 entidades intervenientes Fiesp, Ciesp e Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe). A adesão é voluntária.
Para dar apoio ao processo de implementação, o Comitê Gestor Provisório deverá ter atuação até março de 2019, data de entrega do primeiro relatório. “É importante estabelecer periodicidade. Neste primeiro momento, revisão e definição do regimento interno, regras de entrada e saída do Comitê, regras para operadoras, certificadoras e de comercialização de certificados”, pontuou Roriz, afirmando a importância do engajamento das indústrias associadas e a estratégia para envolvimento das demais federações a fim de ser extensivo e facilitar o intercâmbio de informações entre os Estados.
A coordenação do Comitê, na Federação, estará a cargo de Nelson Pereira dos Reis, vice-Presidente da Fiesp/Ciesp e diretor titular do Departamento de Desenvolvimento Sustentável (DDS). “Trata-se de um marco inicial para operacionalizar o sistema, mobilizar os associados. Há preocupação dos setores sobre a abrangência em função de entidades a nível nacional. Nosso projeto desenha melhoria do sistema de Logística Reversa (LR), o que já vem sendo feito, e não colide com outras iniciativas”, explicou. Entre os objetivos, estabelecer ações institucionais e elevar a recuperar de materiais na LR.
Para Carlos Roberto Vieira da Silva Filho, Diretor Presidente da ABRELPE, “é preciso viabilizar a triagem da fração indiferenciada de resíduos sólidos urbanos, o que não vai conflitar com o que já está incorporado em outros sistemas, que hoje representam 4%, ou seja, temos um universo de 95-96% para atuar. Estamos tratando de embalagens pós-consumo, que é vinculado ao tamanho do mercado consumidor e não do produtor. Em São Paulo, há o maior volume de embalagem pós-consumo”, disse. De acordo com ele, como o maior volume e o maior mercado consumidor do país se encontra na região Sudeste, o sistema de LR já daria conta de metade da responsabilidade. “Em termos de volume de resíduos, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espirito Santo respondem por 52% dos resíduos sólidos urbanos do país. Dos 78 milhões de toneladas anuais, no país, 40 milhões se localizam nestes quatro Estados.
Anicia Pio, gerente do DDS da Fiesp, detalhou a composição do Comitê Gestor Provisório, formado por fabricantes e outros (produtores de bens de consumo; fabricantes de embalagens; varejistas; importadores; outros atores da indústria); operadores (empresas de coleta e triagem; empresas de tratamento e descaracterização; recicladores; cooperativas; outros atores). Em termos de governança, preocupação com regulamento, responsabilidades, formação de mercado, diretrizes técnicas, auditorias e acompanhamento. “Para ter equilíbrio econômico, é necessário ter sustentabilidade no curto, médio e longo prazos, pensar em questões tributárias e também de rastreabilidade”, afirmou.
Há prazos a serem observados, como explicou Anícia Pio, como o Relatório Anual do Sistema de Logística Reversa para março de 2019; em novembro deste ano foram apresentados resultados parciais e um Plano de comunicação, previsto na Legislação.
A obrigação é coletar 22% do material colocado no mercado, para as plantas maiores (com mais de 10 mil m2 de construção), a partir de 2 de junho até final do ano para efeito de relatório. Para os demais (com mais de mil m2 de área construída), prazo a partir de 2019 a fim de ser reportado em 2020.
Sobre o Sistema de Logística Reversa de Embalagens – Segundo o artigo 3, parágrafo 12, da Lei 12.305/2010, a Logística Reversa é instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. Na mesma Lei, em seu art. 33, é determinada a responsabilidade por estruturar e implementar sistemas de LR, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de determinados produtos, entre eles as embalagens em geral. Para cumprir com as obrigações previstas, foi firmado Termo de Compromisso para a logística reversa de embalagens em geral (TCLR) entre a SMA, Cetesb, Fiesp, Ciesp, Abrelpe e vários Sindicatos e Associações de produtos que utilizam embalagens, no último dia 23 de maio.