ESG: aspectos ambientais no âmbito regulatório

ESG: aspectos ambientais no âmbito regulatório

Muito tem se falado em questões ambientais e tornou-se um assunto cada vez mais em pauta no que diz respeito à preservação e controle relacionado ao Meio Ambiente. O ESG e principalmente os seus aspectos ambientais já são preocupação de todos os públicos.

Primeiramente, os aspectos ambientais do ESG estavam focados somente em questões climáticas. Desde controle dos gases de efeito estufa, utilização de energia limpa através de mudanças na matriz energética até a redução de combustíveis de origem fóssil, dentre outras. Porém, tais aspectos não podem ter somente estes objetivos e devem abordar também outros temas ambientais importantes para o desenvolvimento sustentável.

Em conjunto com a agenda ESG e pressão do mercado para adequação, algumas legislações também pressionam as empresas a seguir regras mais rígidas no âmbito ambiental.

Aspectos Ambientais no âmbito regulatório

Mercado de Carbono

No que diz respeito ao mercado regulado de créditos de carbono, trata-se de certificados emitidos para uma pessoa ou empresa que reduziu a sua emissão de GEE

O crédito é baseado da seguinte forma: 1 tonelada de dióxido de carbono (CO2) corresponde a um crédito de carbono. Além disso, a diminuição da emissão de outros gases, também geradores do efeito estufa, também pode ser convertida em créditos de carbono.

O Protocolo de Kyoto determina uma cota máxima de gases de efeito estufa que os países desenvolvidos podem emitir. Os países ou indústrias que não alcançam as metas de redução de emissões de GEE, consequentemente tornam-se compradores de créditos de carbono.

O Protocolo de Kyoto já está defasado, o Acordo de Paris impõe a todos os países uma participação nos esforços de redução de emissão de GEE na tentativa de conter o aumento da temperatura em até 1,5°C.

Apesar de o Brasil ainda não ter um Mercado Regulado, isso já é realidade em muitos países. 

A compensação por compra de créditos de carbono é uma forma de financiar projetos em energia renovável e preservação de florestas, enquanto empresas não conseguem diminuir as emissões das próprias operações. Mas é importante que enquanto a empresa opte pela compensação parcial, também esteja desenvolvendo novas tecnologias para uma produção de menor impacto.

Logística Reversa

A Logística Reversa tem como finalidade inserir os resíduos do pós-consumo em novos ciclos de produção. Ao adotar esta conduta torna-se mais viável a preservação do meio ambiente e também atrasa a ocupação de aterros sanitários e reduz a extração de matérias-primas.

Obrigatória no Brasil, a Logística Reversa foi instituída pela Lei Nº 12.305 de agosto de 2010 que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e regulamentada pelo Decreto 7.404/10. 

De acordo com a legislação, todos os envolvidos no processo, sejam eles: fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e o poder público, são responsáveis pelos resíduos que são resultado do pós-consumo dos produtos. Sendo assim, é extremamente necessário contar com a estrutura de um sistema que torne viável o processo de Logística Reversa.

Existe o crédito de economia circular, que é um tipo de compensação que abrange companhias que disponibilizam embalagens no mercado e pagam iniciativas de logística reversa, com o objetivo de realizar a reciclagem de embalagens pós-consumo equivalentes. 

Compensação Ambiental

Diz respeito a um tipo de indenização pela degradação, onde os custos ambientais e sociais identificados nas etapas de licenciamento são incorporados aos custos globais do responsável pela organização.

A compensação ambiental foi estabelecida como lei no ano 2000 (Lei nº 9.985/2000, art. 36), a partir do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Ela é baseada no mínimo de 0,5% do custo de implantação do empreendimento. Entretanto, em 2002, as diretrizes que tratam do instrumento foram expressas pela primeira vez no Decreto nº 4.340/2002, que regulamenta a Lei do SNUC, onde o mesmo percentual mínimo é mantido sem prever a fixação de um valor máximo.

Conheça os tipos de compensação ambiental 

  • Reflorestamento e conservação

Modelo mais tradicional geralmente está relacionado à licença ambiental de grandes empreendimentos como ferrovias, rodovias e hidrelétricas.

Ao realizar o reflorestamento, que dizer que foi feita a reposição de vegetação nativa para compensar o que foi destruído devido às construções.

  • Compensação em áreas preservadas

Já este tipo de compensação ambiental tem muita importância como ferramenta de conservação do meio ambiente. Por isso, é fundamental que toda empresa esteja por dentro das regras ambientais e possua essa visão de preservação do Meio Ambiente. 

Existem também a possibilidade de compensação através de créditos de conservação ambiental e compensação de pegada ecológica.

SGS Sustentabilidade 

A SGS Sustentabilidade possui  uma área dedicada a projetos de Compensação Ambiental, Economia Circular e Logística Reversa, com grande expertise na cadeia pós consumo e pode ajudar nas estratégias de aumento de reciclagem dos materiais.

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