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A Importância do Renovabio para o setor de biocombustíveis

Ao participar da Conferência Santander-DATAGRO Abertura de Safra Cana 2019/20, em Ribeirão Preto (SP), o diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Aurélio Amaral, destacou a importância do RenovaBio para o setor de biocombustíveis.

“O RenovaBio é uma oportunidade de valorização das externalidades positivas dos biocombustíveis, trazendo maior previsibilidade e segurança ao abastecimento”, afirmou o diretor.
O diretor da agência participou do painel “Implementação do RenovaBio”. Ele abordou as atribuições da ANP no programa de biocombustíveis do Governo Federal, com enfoque na minuta de resolução que trata das metas individuais dos distribuidores para redução de emissões de gases causadores do efeito estufa. A proposta está em consulta pública até 4/4 e terá audiência pública no dia 16/04.

O RenovaBio é uma política de Estado que objetiva traçar uma estratégia conjunta para reconhecer o papel estratégico de todos os tipos de biocombustíveis na matriz energética brasileira, tanto para a segurança energética quanto para mitigação de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa.

Diferentemente de medidas tradicionais, o RenovaBio não propõe a criação de imposto sobre carbono, subsídios, crédito presumido ou mandatos volumétricos de adição de biocombustíveis a combustíveis.

 

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ONU e o acordo dos Direitos ambientais na América Latina

Na semana que marca um ano da adoção do Acordo de Escazú, o primeiro tratado ambiental da América Latina e Caribe, a comissão econômica da ONU para a região, a CEPAL, pediu que todos os países assinem e ratifiquem o documento o mais rápido possível. Até o momento, 16 das 33 nações assinaram o texto, o primeiro pacto entre Estados no mundo com disposições específicas para proteger defensores de direitos humanos em temas ambientais.

Concluído em 4 de março de 2018, na cidade de Escazú, Costa Rica, após seis anos de negociações, o marco regional garante o acesso a informação, participação pública e justiça em questões de meio ambiente. O acordo foi aberto para assinatura em setembro último, durante o 73º debate geral da Assembleia Geral da ONU, em Nova Iorque.

“É importante recordar que o Acordo de Escazú é um acordo entre Estados, mas sobretudo, é um pacto de cada Estado com as suas sociedades. É um acordo cidadão, feito pelas e para as pessoas da nossa região”, afirmou a secretária-executiva da CEPAL, Alicia Bárcena, em carta aberta aos países-membros da comissão.

A dirigente acrescentou que o texto “reconhece nossas prioridades regionais, reconhece e desenvolve direitos democráticos fundamentais e coloca a igualdade no centro do desenvolvimento, buscando incorporar todos os setores da sociedade para enfrentar desafios ambientais de tamanha magnitude como as mudanças climáticas, os desastres naturais, a desertificação ou a perda de biodiversidade”.

“Hoje, mais do que nunca, a nossa região exige mais e uma melhor democracia ambiental e uma rápida entrada em vigor e implementação do Acordo de Escazú, em benefício dos nossos países e suas sociedades”, completou Alicia.

Entre os países que assinaram o acordo, estão Antígua e Barbuda, Argentina, Bolívia, Brasil, Costa Rica, Equador, Guatemala, Guiana, Haiti, México, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Santa Lúcia e Uruguai. Para entrar em vigor, o documento precisa da ratificação de 11 Estados.

A chefe da CEPAL lembrou ainda que a implementação do texto contribuiria para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS) e do Acordo de Paris.

Segundo Alicia, a assinatura e a ratificação do documento de Escazú por novos Estados latino-americanos e caribenhos serão ainda mais significativas devido à proximidade de eventos como o Terceiro Fórum dos Países da América Latina e Caribe sobre Desenvolvimento Sustentável, que acontece em Santiago, capital do Chile, entre 22 e 26 de abril. Em Nova Iorque, entre 9 e 18 de julho, a ONU promoverá um encontro para revisar pela primeira vez a implementação dos ODS que abordam as mudanças climáticas e paz, justiça e instituições eficazes.

Clipping – Fonte ONU

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Consulta pública sobre metas do Renovabio

Em reunião de diretoria, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a proposta de ação autorizando a realização da consulta pública sobre a minuta de resolução que trata das metas individuais das distribuidoras para compra de créditos de descarbonização (CBios). A medida faz parte da regulamentação da nova política nacional de biocombustíveis (RenovaBio) e foi confirmada no Diário Oficial da União.

Conforme explicado pelo relator da proposta, o diretor Aurélio Amaral, a consulta deve acontecer pelo período de 30 dias, sendo seguida por uma audiência pública. A regulamentação será aplicável a todas as distribuidoras de combustíveis.

“Essa proposta de ação é mais um cumprimento pela ANP do processo de regulamentação do RenovaBio”, afirmou Amaral, que completou: “A equipe técnica tem trabalhado para manter nosso calendário no prazo. Nós temos um prazo legal para a publicação dessa resolução, que é 1º de junho de 2019”.

O diretor, inclusive, citou a lei para justificar a regulamentação específica de individualização das metas e as regras estabelecidas. “A meta compulsória anual de que trata o art. 6º desta Lei será desdobrada, para cada ano corrente, em metas individuais, aplicadas a todos os distribuidores de combustíveis, proporcionais à respectiva participação de mercado na comercialização de combustíveis fósseis no ano anterior”, leu Amaral durante a reunião.

Ele ainda explicou que, conforme a resolução que está sendo proposta, a meta individual de cada distribuidor de combustíveis será um número inteiro, calculado a partir da multiplicação da sua participação de mercado, em porcentagem, pela meta anual estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

De acordo com o diretor, serão utilizados os dados informados no Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (Simp), com a participação de mercado sendo obtida com base na mesma metodologia utilizada pela ANP para o repasse estadual dos recursos arrecadados pela Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

Penalidades

Outro ponto de destaque na reunião foi relacionado às penalidades a serem aplicadas às distribuidoras que não cumprirem suas metas. Segundo Amaral, além da multa, a ANP também poderá aplicar outras sanções.

“Nossa equipe fez uma amarração jurídica bem interessante. O artigo promove uma vinculação das penalidades previstas na lei do RenovaBio e da Lei nº 9847/99, dando mais robustez ao cumprimento das obrigações”, garante.

Entre as punições previstas estão a suspensão total ou parcial das atividades da distribuidora e a revogação do exercício da atividade.

Minuta da resolução

No momento do fechamento desta reportagem, o site da ANP encontrava-se indisponível, de modo que os documentos da consulta pública não podiam ser acessados.

Esse conteúdo será posteriormente atualizado com mais informações sobre a minuta e demais documentos que forem apresentados pela agência.

 

– O texto original foi publicado pelo site NovaCana

 

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Dam at end of Fassa Valley

Prevenção de riscos socioambientais

Conforme eventos recentes, tem ficado claro a importância de uma boa gestão de riscos socioambientais como, por exemplo, escassez de água, consumo de energia, ética, transparência e principalmente perigos e riscos iminentes. É possível citar diversos casos em que por questões de negligência ocorreram mortes no ambiente de trabalho.

Tais acidentes além de gerarem perdas imensuráveis, também ocasionam em perda de valor tanto reputacional quanto físico. Em 2010 um acidente acometeu uma grande empresa mineradora de petróleo, ocasionando em uma queda na bolsa de 641,80, no dia 16 de abril de 2010, a 322,00, no dia 2 de julho do mesmo ano. O valor nunca mais superou 600,00.

A forma como as empresas lidam para remediar essas situações também são de vital importância, afetando positivamente ou negativamente os eventos que seguem. Por isso é necessário um bom alinhamento estratégico por trás de toda empresa. Torna-se claro que a melhor solução para lidar com tais problemas é a prevenção dos mesmos, através de normas bem estabelecidas de segurança e auditorias consistentes e íntegras.

Possuindo um cargo de alta gestão dentro de uma empresa, preocupe-se sempre em realizar avaliações sérias sobre os riscos socioambientais existentes. Através da prevenção é possível reduzir gastos no longo prazo e acima de tudo trabalhar a imagem da sua empresa de forma positiva.

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Usina-de-energia

Renovabio e a influência do mercado do petróleo

Recentemente se tornou conhecimento público de que os títulos comercializados no programa Renovabio, os CBios, terão flutuação devido a questões que vão além de oferta e demanda.

O sistema – pela falta de regulamentação ainda gera incertezas, então procuramos explicar um pouco melhor:

  1. Regulado pelo mercado, preço do CBio deve variar segundo a relação entre oferta e demanda; mas, assim como acontece nos mercados de açúcar e etanol, contexto de precificação é complexo.
  2. O preço do petróleo deve influenciar diretamente, pois altera a dinâmica de oferta e competitividade no mercado de combustíveis (veja a análise de sensibilidade).
  3. A concorrência entre as usinas e os investimentos em redução de custos e maior eficiência ambiental também podem pressionar – ou aliviar – o valor dos CBios.
  4. Do lado das distribuidoras, a multa máxima imposta pela Lei do RenovaBio ainda cria um ‘teto’ de quanto as companhias estão dispostas a pagar pelos créditos de descarbonização.
  5. Mesmo assim, o MME acredita que os CBios funcionarão como um ‘colchão’.
  6. Mas as incertezas em relação à precificação persistem: conheça as variações dos valores da tonelada de carbono pelo mundo.

A matéria original foi divulgada pelo NovaCana, onde você pode acessar pelo link a seguir: NovaCana.com

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Para que serve o Licenciamento Ambiental

O Licenciamento Ambiental é um procedimento obrigatório para empreendimentos que possuem atividades com algum grau de probabilidade (baixo, médio ou alto) de causar danos ambientais.

Foi instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente na Lei 6.938 de 31 de Agosto de 1981 e pode ser requerido por órgãos federais, estaduais ou municipais, dependendo do tipo de atividade e potencial poluidor

A Regularização Ambiental em MG, desde 2018 já vem passando por alterações que permitem que através de um convênio entre municípios e Estado, a regularização de determinas atividades possam ser realizadas via municípios.

Os municípios que podem emitir licença ambiental devem seguir algumas regras previstas na legislação estadual, que são:

“I – política municipal de meio ambiente prevista em lei;

II – conselho municipal de meio ambiente caracterizado como órgão colegiado, com representação da sociedade civil paritária à do poder público, eleito autonomamente em processo coordenado pelo município, com competência consultiva, deliberativa e normativa em relação à proteção e à gestão ambiental;

III – órgão técnico-administrativo, na estrutura do Poder Executivo municipal ou no âmbito de consórcio público intermunicipal, responsável pela análise de pedidos de licenciamento ou autorização, pela fiscalização e pelo controle ambiental, dotado de equipe técnica multidisciplinar composta por profissionais devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas;

IV – sistema de fiscalização ambiental legalmente estabelecido, que preveja sanções ou multas para os casos de descumprimento de obrigações de natureza ambiental;

V – sistema de licenciamento ambiental caracterizado por:

a) análise técnica, no que couber, pelo órgão a que se refere o inciso III;

b) deliberação, no que couber, pelo órgão colegiado a que se refere o inciso II.”

Licenciamento Ambiental Estadual

Na esfera estadual, a licença ambiental é de competência das SUPRAMs (Superintendências Regionais de Meio Ambiente).

Em Minas Gerais, há sedes da SUPRAM espalhadas por todas as regiões e estão instaladas nas cidades de Belo Horizonte, Divinópolis, Varginha, Ubá, Governador Valadares, Diamantina, Montes Claros, Unaí e Uberlândia.

É de competência da SUPRAM em casos de:

·        Impactos ambientais diretos ultrapassam os limites territoriais de um ou mais municípios;

·         Atividades localizadas ou desenvolvidas em mais de um município ou em unidades de conservação de domínio estadual.

Licenciamento Ambiental Federal

O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) é o órgão responsável pela liberação do licenciamento ambiental em caráter federal.

É de sua competência em casos de:

·        Significativo impacto ambiental, de âmbito nacional ou regional;

·        Atividades localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; em zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União;

·        Atividades localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;

·        Atividades cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados;

·        Empreendimentos destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar ou dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);

·        Bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.

Quais as espécies de licenças ambientais?

·        Licença Prévia (LP): É apenas a primeira fase que atesta o licenciamento ambiental, ainda no âmbito do planejamento. O órgão verifica o projeto para comprovar se a atividade, localização, os possíveis impactos ambientais, medidas preventivas e corretivas e/ou compensação ambiental.

Nesta etapa, dependendo da possível degradação, o licenciamento ambiental pode exigir um Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

·        Licença de Instalação (LI): É a segunda fase do licenciamento ambiental e autoriza a instalação do empreendimento para posterior atividade. O projeto deve ser executado de acordo com o que foi aprovado na Licença Prévia (LP).

·        Licença de Operação (LO): Com as instalações já prontas, para o início das atividades é necessária a Licença de Operação (LO), que comprova que todas as medidas preventivas e corretivas estejam estabelecidas.

Assim que a empresa recebe autorização para o funcionamento, deverá fazer o monitoramento ambiental, pois, os órgãos fiscalizam as atividades, podendo assim, o empreendimento perder a licença ambiental, ser multada, ser necessário fazer uma compensação ambiental e tomar ações corretivas, gerando prejuízos para o negócio, para sociedade e para o meio ambiente.

Existem também, outros tipos de Licenciamento Ambiental:

·        Renovação de Licença de Operação (RVLO): A licença de operação tem validade de um a dez anos e deve ser solicitada com até 120 dias de antecedência à data de expiração. Para a emissão deste documento, o órgão verifica se o empreendimento continua funcionando de forma correta.

·        Licença Simplificada ou Licença Ambiental Simplificada (LAS): Se a atividade tiver um baixo potencial poluidor, o licenciamento ambiental pode ser realizado de forma simplificada, ou seja, a licença prévia, de instalação e de operação são aprovadas já na fase de concepção do projeto.

·        Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual: A Certidão de Empreendimento Não Passível de Licenciamento Ambiental Estadual é emitida quando um empreendimento ou atividade não possui insignificante grau de impacto negativo ao meio ambiente e é obtida de forma ágil em Minas Gerais.

Regularizar ambientalmente um empreendimento é obrigação de todos os seus responsáveis. A sociedade pode produzir e evoluir de forma consciente, sem agredir a natureza.

Clipping: Ambiente Brasil

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Inscrições para o Selo Agro+Integridade estão abertas

Clipping – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Interessados em obter o “Selo Agro + Integridade” 2019/2020 já podem realizar sua inscrição no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a partir desta sexta feira, 01 de fevereiro. A portaria nº 212/2019 institui as regras de premiação para empresas e cooperativas do Agronegócio que, reconhecidamente, desenvolvam boas práticas de integridade, ética, responsabilidade social e sustentabilidade.

A renovação do selo para empresas já premiadas no ano passado é uma das novidades da portaria e representa desburocratização do processo, uma vez que estas empresas podem se inscrever sem passar por todo o processo de seleção.

Na avaliação de Cláudio Torquato, chefe de Assessoria Especial de Controle Interno, a principal mudança está na abertura para participação das cooperativas, neste ano. “Exigências já estão estruturadas em conjunto com a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) para que todas as cooperativas do segmento agropecuário possam realizar a inscrição no programa. Além da própria OCB estar sendo incorporada ao comitê gestor que avalia a documentação entregue pelas empresas”.

No segundo ano do “Selo Agro + integridade”, a avalição do Mapa é positiva sobre a inciativa que envolve o setor privado. A despeito das políticas contra corrupção integrarem a pauta do Governo federal, o Ministério da Agricultura foi pioneiro no lançamento do programa junto ao agronegócio, na implantação do selo. Na opinião de Torquato, a maior prova do êxito é o fato das empresas estarem cada vez mais engajadas nas políticas de sustentabilidade, integridade e anticorrupção e estarem solicitando ao Mapa a participação no seu sistema de compliance.

O comitê gestor, responsável pela análise e homologação do selo é composto pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Confederação Nacional de Indústria (CNI), Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), Instituto ETHOS, Instituto Alliance For Integritty, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), Empresa B3, Ministério da Transparência, fiscalização e Controladoria – Geral – da – União e Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

Os interessados podem se inscrever até 31 de maio, diretamente no site oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa, no período de 1º de fevereiro 31 de maio, preenchendo o formulário de Inscrição disponibilizado no sítio eletrônico do “Selo Agro+ Integridade”.

 

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Iniciativas globais para diminuir o uso do plástico

O conhecimento público do problema global dos plásticos de uso único acabou criando diversos programas como o BBC’s Blue Plant II – mostrando o impacto do plástico na vida marinha, que foi responsável pela conscientização principalmente no Oriente e Europa. Na China foi estimado que o programa foi baixado por mais de 80 milhões de pessoas, causando até mesmo uma lentidão nos serviços online.

Em 2017 a produção global de plástico foi estimada em cerca de 348 milhões de toneladas, com a união Europeia contribuindo com aproximadamente 65,4 milhões de toneladas. A alta praticidade e valor barato do plástico faz com que seja um produto com enorme alcance e se tornou indispensável em nossas vidas. Muito dos itens que descartamos no dia a dia são a base de plástico pensado em terem uso único.

Até que programas como o Blue Planet II comecem a mostrar o impacto completo do plástico em nossa vida marinha, o problema é mantido debaixo dos panos. Porém o detrito marinho é um problema que atravessa fronteiras, se tornando uma questão global. Apenas através da coletividade podemos conservar os oceanos e utiliza-los de forma sustentáveis como descreve o Objetivo 14 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis.

O êxito em cumprir os objetivos sustentáveis firmados trará uma melhora na economia, geração de empregos e irá promover o crescimento sustentável de forma geral além de combater o problema atual do descarte de plástico.

Você pode conhecer mais sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável em nossos materiais educativos, ou então pode mandar uma mensagem clicando aqui!

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O acordo de Paris e a participação do Brasil

Durante a COP21 (Convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima) foi firmado o Acordo de Paris, entrando em vigor em 2016. O Brasil é um dos 180 países que já o ratificaram, dentre os 197 signatários. O acordo firma um compromisso para reduzir até 2030 as emissões de gases de efeito estufa em 43% comparado ao ano de 2005. Para alcançarmos essa meta, será necessário aumentar a participação em programas que visam a produção de energia renovável e limpa na matriz energética.

A vantagem do Brasil referente a essa adaptação energética é o potencial para fabricar etanol e biodiesel com qualidade e relativa facilidade técnica para os padrões sustentáveis.  Atualmente a nova política que aumenta os ganhos de produtividade e eficiência, o RenovaBio tem se destacado, pois contribui diretamente na redução de emissão de carbono e gases de efeito estufa. Você pode conhecer mais sobre o programa clicando aqui.

O êxito em cumprir os objetivos sustentáveis firmados trará uma melhora na economia, geração de empregos e irá promover o crescimento sustentável de forma geral. Recentemente nós da SGS recebemos a aprovação da ANP (Agência Nacional de Petróleo) sendo uma das únicas empresas atuando como certificadora do RenovaBio e queremos ajudar produtores a iniciar o processo.

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SGS é aprovada pela ANP como empresa certificadora do RenovaBio

A SGS Sustentabilidade foi aprovada pela Diretoria da ANP como firma inspetora para Certificação do RenovaBio conforme os termos da Resolução ANP nº 758/2018.

Com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), a SGS torna-se uma das únicas empresas no Brasil aprovada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis para atender demandas de certificação de produtores, para o RenovaBio.

No próximo mês, a minuta de resolução que regulamentará as metas compulsórias individuais de que trata o art. 7° da Lei 13576/2017 estará pronta, e serão aplicáveis aos distribuidores de combustíveis. Assim que aprovada internamente a minuta, consulta e audiência públicas sobre o tema serão realizadas.

Já regulamentadas pela Resolução ANP nº 758/2018, a certificação e a individualização das metas compulsórias, que ainda estão em processo de regulamentação, atendem às atribuições estabelecidas para a ANP pelo Decreto 9308, de 2018.

Para saber mais sobre o programa de certificação RenovaBio, CLIQUE AQUI e baixe o nosso E-book.

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Divulgando seus Relatórios de Sustentabilidade

Sua empresa já realizou um Relatório de Sustentabilidade? O Relatório é uma ferramenta que as empresas utilizam para desenvolver uma estratégia de gestão voltada para os indicadores socioambientais e econômicos. O relato dos indicadores auxilia as organizações a estabelecer metas, aferir seu desempenho e gerir mudanças visando tornar suas operações, atividades e gestão mais sustentáveis.

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O escopo de asseguração é realizado baseado na metodologia para assegurações de relatórios de Sustentabilidade, o que inclui dados de indicadores do ano avaliado. Aqui na SGS, desenvolvemos um conjunto de protocolos de Asseguração de Comunicados de Sustentabilidade baseando-se nas melhores práticas apresentadas no guia GRI Sustainability Reporting Standards e o padrão de asseguração ISAE3000. Estes protocolos dão diferentes opções de nível de asseguração, dependendo do contexto e da capacidade da organização declarante.

Durante a realização do Relatório, podem ser feitas diversas visitas a unidades da empresa solicitante, onde são verificados e revisados diversos indicadores, dados e processos que são relativos à gestão da sustentabilidade e indicadores GRI. Durante esse processo também são realizadas entrevistas com colaboradores chave no processo, acompanhando os processos operacionais.

O relatório ao final, pode ser divulgado com os resultados, garantindo uma enorme visibilidade para a empresa ao se apresentar como uma companhia responsável com o meio ambiente e seus meios de produção. Você pode acompanhar alguns de nossos Cases na página:

http://sgssustentabilidade.com.br/destaques-da-sgs-sustentabilidade/

Panoramic interior view of a power plant

Parceria ACV Brasil e SGS

Atualmente diversas empresas desenvolvem projetos de ACV para os seus produtos visando identificar os seus impactos no meio ambiente em relação à contaminação do solo e água, poluição atmosférica, geração de resíduos e uso dos recursos naturais renováveis e não renováveis. Realizamos então uma parceria com a ACV para quantificar o impacto ambiental dos produtos  

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O que é a Avaliação do Ciclo de Vida?

A Avaliação de Ciclo de Vida (ACV) é uma técnica que contabiliza os impactos ambientais potenciais de um produto ou serviço, desde a extração das matérias-primas até a destinação final. Os resultados são calculados de acordo com indicadores de desempenho conhecidos, possibilitando identificar as maiores fontes de impactos ou comparar cenários, diante de melhorias ou diante de concorrentes.

A técnica de ACV possibilita a análise dos sistemas de produto por completo. Essa perspectiva holística exige que
premissas sejam estabelecidas de forma padrão, por isso o estudo é regido pela série de normas internacionais ISO 14040.

A ISO 14040 estabelece os princípios e estruturas da ACV, enquanto a ISO 14044 indica os requisitos e orientações para a condução dos estudos. Ambas as normas foram traduzidas pela ABNT em 2009.

O estudo de ACV passa por quatro etapas interativas, que envolvem o produto ser estudado e especificado em relação ao escopo apresentado no projeto. Você pode conhecer mais sobre a Avaliação do Ciclo de Vida em nossa apresentação completa clicando no link:

http://sgssustentabilidade.com.br/parceria-sgs-e-acv-brasil/http://sgssustentabilidade.com.br/destaques-da-sgs-sustentabilidade/